Taxa Anual por Hectare TAH: Prazos, Emolumentos e Multas

A Taxa Anual por Hectare – TAH cobrada pela Agência Nacional de Mineração – ANM, foi instituída pela Lei nº7.886, de 20 de novembro de 1989 e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.

Fica determinado pela ANM que todo detentor do título minerário, Alvará de Pesquisa, deve obrigatoriamente pagar a TAH.

Quando deve ser paga a TAH?

De acordo com a ANM, a Taxa deve ser paga todos os anos em que o Alvará de Pesquisa estiver válido.

O seu vencimento varia conforme o semestre em que o alvará entrou em vigência, ou seja:

 

Caso o Alvará de Pesquisa se estenda para mais de 1 ano, a TAH deverá ser paga nos anos de vigência consecutivos.

Meu Alvará de Pesquisa, de 3 anos, foi publicado em 14 de janeiro de 2021. Quantas TAHs e quando devo pagar?

  • 1º ano – pagar até o último dia útil do mês de julho de 2021;
  • 2º ano – pagar até o último dia útil do mês de julho de 2022;
  • 3º ano – pagar até o último dia útil do mês de julho de 2023;

Meu Alvará de Pesquisa, de 2 anos, foi publicado em 27 de julho de 2021.

  • 1º ano – pagar até o último dia útil de janeiro de 2022;
  • 2º ano – pagar até o último dia útil de janeiro de 2023.

Emolumentos e Emissão de Boleto

Os valore da taxa é reajustado anualmente pela ANM em Resolução no DOU. O último reajuste é a Resolução ANM Nº 93, de 3 de fevereiro de 2022 com vigência nos seguintes valores:

  • Alvará de Pesquisa na vigência do prazo original: R$ 4,09
  • Alvará d Pesquisa na vigência do prazo de prorrogação: R$ 6,13

Valores na íntegra da Resolução.

O boleto para pagar a TAH deve ser localizada no site da ANM, na página de Emissão de Boletos ou Clicando aqui.

É necessário informar o Número e ano do processo, CNPJ ou o CPF do Titular do Alvará de Pesquisa, ano base e mês.

Multa por não pagamento da TAH

É de extrema importância obedecer aos prazos citados acima para que o processo não seja suspenso.

Para casos de não pagamentos da TAH ou pagamentos fora do prazo de vencimento, o detentor do título estará sujeito à instauração de processo judicial para aplicação da multa, estabelecida pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Em caso de inadimplência, será cobrada uma multa, de acordo com o Art. 56 do RCM com valor atualizado conforme a Resolução vigente.

Maiores informações podem ser obtidas através do site da ANM:

Fonte de Pesquisa:

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/taxa-anual-por-hectare-tah

 


 

Para eventuais dúvidas, entre em contato conosco através do link: Fale conosco.

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