Taxa Anual por Hectare – TAH | Jan.2018

Hoje vamos para falar um pouco sobre a Taxa Anual por Hectare – TAH do primeiro semestre de 2018.

A TAH – Taxa Anual por Hectare foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996. Trata-se de uma taxa obrigatória a todos os detentores de alvará de pesquisa.

Para você entender melhor, o pagamento da TAH deve ser efetuado anualmente obedecendo os seguintes prazos:

  • até o último dia útil do mês de janeiro (31/01/2018), para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior; e
  • até o último dia útil do mês de julho (31/07/2018), para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.

A sua taxa pode ser emitida diretamente no site do DNPM de forma bem simples e rápida, basta acessar a DIPAR – Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios.

A consulta pode ser feita pelo número do processo DNPM ou pelo CPF/CNPJ. Recomendo que você pesquise pelo CPF/CNPJ, pois assim o sistema mostra todos os valores e você não corre o risco de esquecer alguma taxa.

Uma outra recomendação que faço é que ao realizar a consulta marque a opção “Todos” na opção de consulta “Ano Base para Emissão” e “Ambos” na consulta do “Mês de Vencimento”. Com isso o sistema deverá mostrar os valores que estão por vencer, mas também aqueles que já venceram.

O pagamento dessa taxa em dia é de extrema importância para a manutenção de seu título de pesquisa. A inadimplência (não pagamento ou pagamento fora do prazo) irá gerar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$3.239,26 (Três mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) conforme previsto na letra “a”, do inciso II, do §3º, do art. 20 do Código de Mineração.

Se o titular permanecer inadimplente após a aplicação da multa, o título de pesquisa terá a NULIDADE EX-OFÍCIO declarada. Significa dizer que o título de pesquisa será anulado e o processo encaminhado para o procedimento de Disponibilidade de Pesquisa.

Além dos prejuízos com o processo o titular ainda será inscrito na cobrança de Dívida Ativa, com a realização de Cobrança Judicial, mediante a ação de execução fiscal.

O titular inadimplente também não poderá obter anuência prévia para a cessão/incorporação do título autorizativo, não poderá pleitear a concessão de Guia de Utilização, não obterá a prorrogação do prazo de validade da autorização de pesquisa e nem a aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o relatório final de pesquisa. As consequências são bem sérias!

Caso você tenha alguma TAH vencida e com imposição de multa, também é possível realizar o parcelamento desses valores. Veja aqui no MANUAL DE PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO DNPM como proceder com seu parcelamento.

Caso tenha dificuldades não hesite em me procurar através do e-mail giancarlo@igneabr.com.

A manutenção da Taxa Anual por Hectare é de extrema importância para todos os detentores de títulos de pesquisa, não deixe para pagar a sua em cima da hora!

 

 

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