Regulamentação e solicitação da servidão minerária
A servidão minerária é um instrumento fundamental para viabilizar o desenvolvimento de projetos de mineração. Ela permite a utilização de áreas dentro ou fora do polígono do título minerário para a instalação das estruturas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e lavra. Este artigo discorre sobre o conceito, a regulamentação, o processo de solicitação e a importância da servidão minerária no contexto do empreendimento minerário.
A servidão minerária é regulamentada no Decreto-Lei 227, de 1967 (artigos 59 a 62) e no Decreto 9.406, de 2018, artigo 41. Essa regulamentação é essencial para garantir a segurança jurídica e o correto desenvolvimento das atividades de mineração no país.
Solicitação de servidão minerária
A solicitação de servidão minerária é feita mediante preenchimento de um formulário eletrônico de requerimento e entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) via Protocolo Digital. O processo envolve o preenchimento do formulário, o acesso ao Protocolo Digital e a anexação da documentação necessária, como justificativa do objetivo da servidão, plantas da área da servidão, identificação dos superficiários da área da servidão, finalidade da área da servidão, processos minerários que interferem com a área de servidão, entre outros.
Não há cobrança de taxa para solicitar servidão minerária, o que facilita o acesso a esse instrumento por parte das empresas interessadas.
A servidão minerária na prática
A constituição de servidão mineral visa o reconhecimento da necessidade de uma determinada área para viabilizar um empreendimento minerário, seja ela situada dentro ou fora do polígono do título. Isso é especialmente importante quando o imóvel onerado por um Direito Minerário, ou contíguo a ele, é de propriedade de terceiro que resiste à realização da mineração no local.
A jurisprudência majoritária dos Tribunais exige a prova de que a Agência Nacional de Mineração reconheceu a necessidade da área para o desenvolvimento do empreendimento minerário para que a servidão seja constituída judicialmente. Dessa forma, a constituição da servidão envolve duas etapas: a aprovação do laudo técnico de servidão pela ANM e a constituição da servidão mineral por meio de uma decisão judicial, gravando o ônus na matrícula do imóvel serviente.
Conclusão
A servidão minerária é um instrumento de grande relevância para a viabilização de empreendimentos minerários no Brasil. Ela permite que as empresas do setor utilizem áreas necessárias para a instalação das estruturas e desenvolvimento dos trabalhos de lavra, mesmo quando essas áreas são de propriedade de terceiros. O processo de solicitação de servidão minerária é regulamentado e acessível, garantindo segurança jurídica e um ambiente propício para o desenvolvimento da atividade minerária no país.