Resolução nº 196, de 25 de fevereiro de 2025

O setor de mineração no Brasil é regido por um conjunto complexo de leis e regulamentos, cuja finalidade é garantir o aproveitamento racional dos recursos minerais, bem como proteger o meio ambiente e os interesses da sociedade. A Agência Nacional de Mineração (ANM) desempenha um papel central na fiscalização e atualização destas normas.

Recentemente, a ANM publicou a Resolução nº 196, de 25 de fevereiro de 2025, que atualiza os valores de diversos encargos financeiros incidentes sobre a atividade minerária, incluindo emolumentos, Taxa Anual por Hectare (TAH), multas e custos de vistorias e outros serviços prestados pela agência. Esta resolução representa uma atualização da Resolução ANM nº 150, de 28 de fevereiro de 2024, refletindo as mudanças econômicas e a necessidade de adequar os valores às condições atuais.

Principais pontos da Resolução ANM nº 196/2025:
  • Emolumentos: Referem-se aos valores cobrados pela ANM para a análise de requerimentos e processos administrativos relacionados à mineração. A Resolução nº 196/2025 traz uma atualização destes valores, impactando diretamente os custos de novos projetos e processos em andamento.
  • Taxa Anual por Hectare (TAH): É a taxa cobrada anualmente por hectare de área titulada para pesquisa ou lavra mineral. Os valores da TAH são diferenciados de acordo com a fase do projeto (pesquisa ou lavra) e visam garantir a utilização efetiva da área outorgada.
  • Multas: A legislação minerária prevê diversas multas para o descumprimento de obrigações e normas. A Resolução nº 196/2025 atualiza os valores destas multas, que podem variar de acordo com a gravidade da infração.
  • Custos de Vistorias: A ANM realiza vistorias para fiscalizar o cumprimento das normas e condições estabelecidas nos títulos minerários. A Resolução nº 196/2025 atualiza os custos destas vistorias, que são arcados pelos titulares dos direitos minerários.

É importante ressaltar que a Resolução ANM nº 196/2025 representa uma atualização dos valores existentes, sem alterar a metodologia de cálculo ou os critérios de cobrança. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de março de 2025.

Regulamentação do Pagamento da TAH: Resolução ANM nº 120/2022

Complementando a Resolução nº 196/2025, a Resolução ANM nº 120, de 26 de outubro de 2022, regulamenta o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH), estabelecendo os valores, prazos e critérios para o seu recolhimento. Esta resolução detalha os seguintes aspectos:

  • Valor da TAH: O valor da TAH é definido em reais por hectare e é atualizado anualmente. A Resolução nº 120/2022 estabelece o valor inicial da TAH e a forma de atualização.
  • Prazos de Recolhimento: A Resolução nº 120/2022 define os prazos para o recolhimento da TAH, que variam de acordo com a data de publicação da autorização de pesquisa ou concessão de lavra no Diário Oficial da União (DOU).
  • Forma de Pagamento: O pagamento da TAH deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no site da ANM.
  • Consequências do Não Pagamento: O não pagamento da TAH pode acarretar a instauração de processo administrativo, aplicação de multa e até mesmo a declaração de nulidade do título minerário.

As Resoluções ANM nº 196/2025 e nº 120/2022 são de fundamental importância para o setor de mineração, pois estabelecem os encargos financeiros e os procedimentos para o pagamento da TAH. É necessário que os titulares de direitos minerários e demais interessados estejam atentos a estas regulamentações, a fim de evitar surpresas e garantir a conformidade com a legislação.

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