Regime de Licenciamento Mineral: Uma Análise Concisa

O regime de licenciamento mineral, estabelecido pelo Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e regulamentado pela Lei nº 6.567/1978, define as condições para a exploração de substâncias minerais específicas. Este regime simplificado visa facilitar o acesso a recursos minerais de menor impacto, com foco em atividades de pequena escala.

Substâncias Abrangidas

O licenciamento se aplica a:

  • Areias, cascalhos e saibros para uso imediato na construção civil.
  • Rochas aparelhadas para paralelepípedos, guias e outros fins similares.
  • Argilas para diversas indústrias.
  • Rochas britadas para construção civil e calcários para correção de solo.
  • Rochas ornamentais e de revestimento.
  • Carbonatos de cálcio e magnésio para uso industrial.

É importante ressaltar que o aproveitamento dessas substâncias está restrito a uma área máxima de 50 hectares.

Processo de Licenciamento

O processo é simplificado, mas exige o cumprimento de etapas cruciais:

  1. Licença Municipal: O interessado deve obter uma licença específica emitida pela autoridade administrativa local do município onde se encontra a jazida.
  2. Registro na ANM: Após a licença municipal, é necessário registrar a licença na Agência Nacional de Mineração (ANM).
  3. Emolumentos: O registro da licença envolve o pagamento de emolumentos.
  4. Documentação: É preciso comprovar a nacionalidade do interessado, inscrição no Ministério da Fazenda e apresentar um memorial descritivo da área.
Titularidade e Obrigações
  • O direito ao licenciamento é concedido ao proprietário do solo ou a quem ele autorizar, salvo em casos específicos de imóveis públicos.
  • O licenciado é obrigado a comunicar à ANM a descoberta de outras substâncias minerais não incluídas na licença inicial.
  • O licenciado também deve apresentar um relatório anual das atividades.
Cancelamento e Reabilitação

O registro da licença pode ser cancelado por:

  • Produção insuficiente da jazida.
  • Suspensão injustificada dos trabalhos por mais de seis meses.
  • Aproveitamento de substâncias não licenciadas.

Em caso de cancelamento, qualquer interessado pode habilitar-se ao aproveitamento da jazida, inclusive o proprietário do solo.

Direitos e Deveres

O titular da licença tem o direito de explorar a jazida dentro dos limites da lei, mas também o dever de:

  • Manter a comunicação com a ANM
  • Respeitar as normas ambientais.
  • Pagar a renda pela ocupação do terreno e indenizar eventuais danos ao proprietário do solo, quando aplicável.
Conclusão

O regime de licenciamento é essencial para o desenvolvimento de atividades minerárias de menor porte, permitindo a exploração de recursos minerais importantes de forma simplificada, desde que observadas as exigências legais e regulamentares.

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