Plano de Fechamento de Mina (PFM) – RESOLUÇÃO ANM Nº 68, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Substâncias | Resolução ANM nº 68/2021

A Agência Nacional de Mineração (ANM) em conjunto com o Ministério de Minas e Energia, no dia 04 de maio de 2021, publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANM Nº 68, de 30 de abril de 2021 que regulamenta as novas regras referentes ao Plano de Fechamento de Mina – PFM e revoga as Normativas Reguladoras da Mineração nº 20.4 e nº 20.5 aprovadas pela portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 237 de 18 de outubro de 2001.

A nova Resolução torna-se necessária para o aperfeiçoamento sustentável da atividade de mineração utilizando-se de medidas claras e transparentes, estabelecendo padrões quanto aos procedimentos e parâmetros técnicos a serem desenvolvidos, além da supervisão e controle das modificações e evoluções do PFM durante a vida útil da mina.

A resolução está em vigor desde o dia 1º de junho de 2021.

O plano de fechamento de mina consiste no planejamento da desativação total das estruturas de uma mina, de maneira a seguir um roteiro que envolve aspectos, ambientais e socioculturais.

A ANM definiu algumas diretrizes essenciais para sua aplicação:

 

Elementos que devem compor o PFM | 

Apesar dos componentes mínimos requeridos a ANM poderá dispensar, através de Instrução Normativa, alguns dos elementos exigidos para o PFM de empreendimentos de pequeno porte, com operações de lavra e beneficiamento de baixa complexidade e baixo impacto na área do empreendimento.

Todos os documentos exigidos devem estar padronizados conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, apresentados em escala de detalhe para uma caracterização detalhada do empreendimento e georreferenciados a um sistema de coordenadas geográficas ou sistema de projeção Universal Transversal de Mercator (UTM), referenciados ao Datum oficial do Brasil.

O PFM deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os dados vetoriais devem ser entregues nos formatos DXF ou SHP, imagens raster georreferenciadas e apresentadas no formato GeoTIFF.

Os dados digitais deverão ser compatíveis para serem visualizados em ambientes de Sistema de Informação geográfica (SIG) e / ou Computed Aided Design (CAD).

Das atualizações e dos prazos | 

Toda atualização tratada deverá ser comunicada à ANM e estar disponível na mina, para fins de fiscalização.

Caso não tenha ocorrido qualquer alteração no últimos 5 (cinco) anos em relação ao PFM ou PAE apresentados, o interessado deverá confirmar essa informação junto à ANM, ratificando as informações prestadas anteriormente.

Para empreendimentos com barragem de mineração | 

Para a complementação do PFM em empreendimentos com barragens, deve conter também o plano de descaracterização destas barragens de mineração ou outro método técnico sob ofício do Responsável Técnico, a fim de diminuir o Dano Potencial Associado – DPA em cada barragem de mineração existente na unidade mineira.

Caso não torne possível a descaracterização da barragem, deverá estar previsto no PFM o seu monitoramento, conforme a legislação aplicável.

Das Disposições Finais| Resolução ANM nº 68/2021

Em síntese a Resolução ANM nº86/2021 exige do empreendedor a apresentação à ANM do relatório final de execução do PFM, atestando que os trabalhos de fechamento foram concluídos de maneira adequada.

Somente após aprovação do relatório final de execução do PFM pela ANM, a renúncia ao título minerário poderá ser homologada.

Vale ressaltar que infrações do disposto à Resolução aplicam-se as sanções prevista no Decreto-Lei nº 227, de 29 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 2018, na lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.

A execução do PFM e a aprovação do relatório final de execução do seu fechamento não implicam a liberação das obrigações previstas outras legislações vigentes.

A Resolução entrou em vigor e produz efeitos a partir do dia 1º de junho de 2021.

Referências:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-68-de-30-de-abril-de-2021-317640591

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/plano-de-fechamento-de-mina

 


A Ígnea Geologia e Meio Ambiente fica pronto a auxiliar ou ser útil para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.