Permissão de Lavra Garimpeira: Um Panorama da Legislação

A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é um regime de aproveitamento mineral específico, destinado a jazimentos de menor porte e substâncias minerais consideradas garimpáveis. Este regime, estabelecido para simplificar o acesso e a exploração desses recursos, possui regulamentação própria, com o objetivo de promover a atividade garimpeira de forma organizada e sustentável.

Marco Legal
O que é Garimpagem

De acordo com a Lei nº 7.805/1989, a garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis em áreas estabelecidas para esse fim. Esta atividade é executada por brasileiros ou cooperativas de garimpeiros, sob o regime da PLG.

Substâncias Minerais Garimpáveis

As substâncias minerais consideradas garimpáveis incluem:

  • Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial).
  • Scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica.
  • Outros minerais que podem ser indicados pelo antigo DNPM e atualmente ANM.
Requisitos para a Permissão
  • Outorga pela ANM: A PLG é outorgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após procedimento de habilitação.
  • Licenciamento Ambiental: É necessário obter o prévio licenciamento ambiental do órgão competente.
  • Titulares: A PLG é concedida a brasileiros, individualmente ou em cooperativas de garimpeiros.
  • Área: A área da permissão não pode exceder 50 hectares, salvo quando concedida a cooperativas.
  • Prazo: A permissão tem prazo de até cinco anos, renovável sucessivamente, a critério da ANM.
  • Pessoalidade e Transmissibilidade: O título é pessoal e, com anuência da ANM, pode ser transferido para quem atender aos requisitos legais.
Prioridade para Cooperativas

As cooperativas de garimpeiros têm prioridade para obter a PLG em áreas onde atuam, especialmente se:

  • As áreas são consideradas livres.
  • Houve requerimentos anteriores até 20 de julho de 1989.
  • As cooperativas são titulares de PLG.
Obrigações do Permissionário
  • Iniciar os trabalhos de extração em até 90 dias após a publicação do título.
  • Extrair apenas as substâncias minerais indicadas no título.
  • Comunicar à ANM a descoberta de outras substâncias minerais.
  • Executar os trabalhos com observância das normas técnicas e ambientais.
  • Compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente.
  • Não suspender os trabalhos por mais de 120 dias, exceto por motivo justificado.
  • Apresentar à ANM, anualmente, informações sobre produção e comercialização.
  • Responder por danos causados a terceiros.
Cadastro do Primeiro Adquirente

A Resolução ANM nº 103/2022 instituiu o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente, no qual todo comprador de minerais provenientes de PLG deve se inscrever previamente. Essa medida visa aprimorar o controle sobre a comercialização e a arrecadação de tributos.

Fiscalização

A ANM exerce a fiscalização das atividades de garimpagem, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares. O descumprimento das obrigações sujeita o permissionário a sanções, como advertência, multa e cancelamento da permissão.

Conclusão

A Permissão de Lavra Garimpeira é um instrumento legal que busca regular a atividade garimpeira, fomentando seu desenvolvimento e garantindo a exploração sustentável dos recursos minerais. Ao mesmo tempo, protege o meio ambiente e promove a segurança das operações, contribuindo para uma mineração mais responsável e organizada.

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