A Lei nº 7.805, de 1989 instituiu o regime de Lavra Garimpeira, uma permissão de aproveitamento imediato de jazimento mineral que pode ser requerida junto à Agência Nacional de Mineração – ANM.
Você sabe como e em quais circunstâncias pode obter uma Permissão de Lavra Garimpeira? Preparamos um material para tirar as suas principais dúvidas sobre esse assunto. Confira!
O que é a Lavra Garimpeira?
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa.
Nesse caso, a lavra garimpeira é mais indicada.
E quais minerais são considerados como garimpáveis?
São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
Quem pode requerer uma área e como fazê-lo?
A permissão de Lavra Garimpeira pode ser requerida por brasileiros, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.
A permissão deverá ser requerida mediante preenchimento de requerimento eletrônico e entregue à ANM via Protocolo Digital.
Após preenchido, o requerimento estará disponível por 30 dias no Protocolo Digital, para o titular do requerimento ou, para quem possuir permissão para representá-lo, na opção “Protocolar por código de requerimento”.
O simples preenchimento do formulário de requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área.
Este somente será atribuído ao interessado após a devida protocolização com geração do Recibo de protocolo do SEI e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.
A permissão de lavra garimpeira implica no pagamento, pelo interessado, de emolumentos, quando do requerimento do título.
Quais são os documentos necessários?
- Prova de recolhimento de emolumentos;
- Planta de Detalhe;
- Planta de Situação;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Memorial Descritivo da Área;
- Assentimento de órgão público;
- Comprovante de nacionalidade brasileira;
- Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio;
- Prova de recolhimento de emolumentos;
Quais áreas podem ser requeridas?
A área de interesse deve estar livre, e quando requerida, não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares para requerente individual, e 1.000 (mil) hectares, quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.
Quando a área é outorgada?
Poderão ser outorgadas permissões de lavra garimpeira em áreas livres de relevante interesse social ou objeto de autorização de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina, licenciamento ou registro de extração que estão fora das áreas estabelecidas para garimpagem, quando as respectivas atividades forem compatíveis com os trabalhos inerentes aos títulos vigentes, observados os termos do art. 7º da Lei nº 7.805, de 1989.
Qual é o prazo de vigência?
A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM.
O título pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos, mediante anuência da ANM, a quem satisfaça os requisitos legais.
É necessário ter licença ambiental?
A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
O requerente deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.
Uma vez apresentada a cópia do protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer tempo a Agência Nacional de Mineração poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem adotado todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental.
O não cumprimento da exigência ensejará o indeferimento do requerimento.
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