ANM estabelece procedimentos para aplicações de sanções e multas administrativas

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, aprovou em reunião no dia 28 de novembro de 2022, a Resolução ANM Nº 122, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações e sanções sobre as atividades de pesquisa e lavra, bem como o valor das multas administrativas aplicáveis, em decorrência ao não cumprimento das obrigações normativas.

As infrações sujeitas a penalidades de multa serão divididas em oito grupos e cinco níveis de gravidade.

As infrações dos grupos III a VIII, de maior valor pecuniário, incluem:

  • deixar de iniciar no prazo ou interromper os trabalhos de lavra sem prévia comunicação à ANM,
  • omitir a descoberta de outra substância mineral não incluída na concessão de lavra,
  • não realizar a recuperação ambiental do ambiente degradado,
  • não monitorar e acompanhar os sistemas de disposição de rejeitos e estéreis,
  • deixar de executar e concluir o plano de fechamento de mina,
  • lavrar a jazida em desacordo com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE),
  • realizar extração mineral sem título legal,
  • deixar de apresentar no prazo o Relatório Anual de Lavra (RAL),
  • não adotar medidas que visem preservar a saúde e segurança dos trabalhadores,
  • preencher incorretamente informações a serem reportadas no SIGBM,

além de uma série de normas relacionadas à segurança das barragens de rejeitos.

Leia na íntegra a RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Fonte: Brasil Mineral


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