A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, aprovou em reunião no dia 28 de novembro de 2022, a Resolução ANM Nº 122, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações e sanções sobre as atividades de pesquisa e lavra, bem como o valor das multas administrativas aplicáveis, em decorrência ao não cumprimento das obrigações normativas.
As infrações sujeitas a penalidades de multa serão divididas em oito grupos e cinco níveis de gravidade.
As infrações dos grupos III a VIII, de maior valor pecuniário, incluem:
- deixar de iniciar no prazo ou interromper os trabalhos de lavra sem prévia comunicação à ANM,
- omitir a descoberta de outra substância mineral não incluída na concessão de lavra,
- não realizar a recuperação ambiental do ambiente degradado,
- não monitorar e acompanhar os sistemas de disposição de rejeitos e estéreis,
- deixar de executar e concluir o plano de fechamento de mina,
- lavrar a jazida em desacordo com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE),
- realizar extração mineral sem título legal,
- deixar de apresentar no prazo o Relatório Anual de Lavra (RAL),
- não adotar medidas que visem preservar a saúde e segurança dos trabalhadores,
- preencher incorretamente informações a serem reportadas no SIGBM,
além de uma série de normas relacionadas à segurança das barragens de rejeitos.
Leia na íntegra a RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Fonte: Brasil Mineral