Em determinadas situações, a legislação mineral brasileira permite a realização de obras que envolvem movimentação de terras e desmonte de materiais “in natura” sem a necessidade de um título minerário formal. Este procedimento é oficializado por meio da Declaração de Dispensa de Título Minerário.
O que é a Declaração de Dispensa de Título Minerário?
É um documento emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que reconhece a desnecessidade de um título minerário para obras específicas, como abertura de vias de transporte, terraplenagem e edificações. Essa dispensa se aplica quando a movimentação de terras ou o desmonte de materiais são essenciais para a execução da obra e os materiais resultantes não são comercializados.
Quem pode solicitar?
O responsável ou executor da obra pode requerer a Declaração de Dispensa de Título Minerário junto à ANM. É preciso apresentar uma série de documentos, incluindo a justificativa da necessidade da movimentação de terras, a licença ambiental da obra e a comprovação de que o projeto foi aprovado pelo órgão competente.
Quais os requisitos?
Para que a dispensa seja concedida, é fundamental que:
- A movimentação de terras ou desmonte seja realmente necessária para a obra.
- Os materiais resultantes não sejam vendidos.
Em obras públicas federais, a declaração pode ser emitida se a utilização dos materiais na própria obra reduzir os custos de execução, desde que essa redução tenha sido considerada no orçamento.
Como funciona na prática?
A ANM analisa o pedido e, se todos os requisitos forem atendidos, emite a Declaração de Dispensa. A validade dessa declaração está vinculada ao prazo da licença ambiental da obra. É importante ressaltar que a utilização indevida da Declaração de Dispensa pode acarretar responsabilidades civis, penais e administrativas.
Onde buscar mais informações?
Para obter detalhes sobre a documentação necessária e os procedimentos para solicitar a Declaração de Dispensa de Título Minerário, consulte a Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, ou entre em contato diretamente com a ANM.