A Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM é uma contraprestação paga pelo minerador à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. Cabe à Agência Nacional de Mineração – ANM exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM.
Quem são os contribuintes da CFEM?
A Compensação Financeira é paga pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico.
Quando aplica-se a CFEM ?
A CFEM é aplicada quando há saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. Além disso, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador também incide no recolhimento da CFEM.
Sobre qual valor incide a CFEM ?
A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral.
Para efeito do cálculo da CFEM, considera-se faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos, que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.
Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então considera-se, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.
Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM ?
De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, as alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral.
- Alíquota de 3,5% para: ferro;
- Alíquota de 3% para: bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;
- Alíquota de 2% para: diamante e demais substâncias minerais;
- Alíquota de 1,5% para: ouro;
- Alíquota de 1% para: rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais.
Qual o prazo das empresas para o recolhimento da CFEM ?
O pagamento da Compensação Financeira será efetuado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido.
Como é distribuída a arrecadação da CFEM ?
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destinado ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral;
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a realização de pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais;
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração;
- 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.
Considera-se município produtor, aquele no qual ocorre a extração da substância mineral. Caso a área da lavra abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma guia/CFEM para cada um dos municípios que ela ocupada, observando a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Como devem ser utilizados os recursos da CFEM ?
Os recursos originados da CFEM deverão ser aplicados em projetos, que direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.