O arrendamento de direitos minerários é uma estratégia comum e complexa que permite a um titular de direitos minerários conceder a terceiros o direito de explorar uma área específica, sem transferir a propriedade desses direitos. Essa prática é meticulosamente regulamentada no Brasil, visando assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais e o cumprimento das obrigações ambientais e sociais.
A Consolidação Normativa da Agência Nacional de Mineração (ANM), estabelecida pela Portaria 155/2016, delineia os procedimentos, requisitos e responsabilidades inerentes ao arrendamento de direitos minerários, um tema de relevância para todos os envolvidos na indústria da mineração.
Contratos Permitidos: Arrendamento Total e Parcial
A legislação é clara ao delimitar os tipos de contratos de arrendamento que são permitidos. Somente os direitos de concessão de lavra e os manifestos de mina podem ser objeto de arrendamento, seja ele total ou parcial. Isso significa que, se você possui uma autorização de pesquisa ou registro de licença, por exemplo, não poderá arrendar esses direitos.
O que não se qualifica como Arrendamento
É importante notar que a Consolidação Normativa é específica ao afirmar que a terceirização de atividades de lavra não se enquadra na definição de arrendamento. Isso significa que contratar uma empresa para realizar a extração mineral, por si só, não configura um arrendamento.
Anuência Prévia e Averbação: Passos Essenciais
A anuência prévia da ANM, para que o arrendamento seja válido, é um passo fundamental. Além disso, o contrato de arrendamento deve ser averbado junto à Agência, garantindo que o processo seja transparente e devidamente registrado.
Documentação Necessária: O Arrendamento Total
Quando se busca o arrendamento total de uma área, a documentação exigida é extensa e minuciosa:
- Contrato de arrendamento (original ou cópia autenticada)
- Atos societários dos envolvidos, para comprovar a capacidade jurídica das partes
- Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) ou declaração de compromisso com o já existente
- Declaração de responsabilidade pela recuperação ambiental
- Prova de disponibilidade financeira
- Comprovante de pagamento dos emolumentos
Documentação Adicional para Arrendamento Parcial
No arrendamento parcial, além da documentação exigida para o arrendamento total, é preciso apresentar:
- Justificativa técnica e econômica para o fracionamento da área
- Memorial descritivo e plantas da área a ser arrendada
- Redimensionamento das reservas minerais
Arrendamento em Profundidade
Uma modalidade específica é o arrendamento em profundidade, onde a exploração se limita a uma determinada profundidade da jazida. Para esse tipo de arrendamento, é necessário informar as cotas de limite em profundidade, além dos documentos já citados para o arrendamento parcial.
Análise da ANM
A ANM analisa criteriosamente os pedidos de arrendamento, verificando a documentação, a viabilidade técnica e econômica, e o cumprimento das normas ambientais. A anuência pode ser negada se houver irregularidades, débitos ou se o arrendamento não atender ao interesse público.
Prazos e Prorrogações
A legislação estabelece um prazo máximo de 30 anos para os contratos de arrendamento, contados a partir da averbação. É possível prorrogar o contrato, desde que o pedido seja feito antes do término do prazo original e que todos os requisitos sejam atendidos.
Rescisão Contratual
A rescisão do contrato de arrendamento também deve ser comunicada a ANM, para que sejam tomadas as devidas providências.
Responsabilidades
Arrendante e arrendatário compartilham responsabilidades sobre a área arrendada. Ambos devem garantir a segurança da área, o cumprimento das normas ambientais e a integridade da concessão de lavra. O arrendatário é quem deve realizar as atividades de lavra e precisa da licença para operar.
Fechamento de Mina e Suspensão
O fechamento da mina e a suspensão das atividades exigem a observância das normas específicas, e a ocorrência de tais eventos pode resultar em uma inspeção obrigatória por parte da ANM.
Extinção do Contrato
Com a extinção do contrato, o arrendante deve apresentar um relatório sobre as condições da mina e suas possibilidades para o futuro.
O arrendamento de direitos minerários é uma ferramenta valiosa, mas complexa, que exige um profundo conhecimento da legislação e o cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos. A Consolidação Normativa, regulamentada pela Portaria 155/2016, oferece um arcabouço detalhado para garantir que os arrendamentos sejam realizados de forma transparente, responsável e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.