O licenciamento ambiental tem como objetivo prevenir e controlar a poluição e a degradação do meio ambiente, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais. Ele é regido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/97.
Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três fases principais:
- Licença Prévia (LP): Esta é a fase em que a localização e a concepção básica do empreendimento, atividade ou obra são aprovadas. A viabilidade ambiental é verificada e são estabelecidos requisitos e condicionantes que devem ser atendidos para avançar para a próxima fase do licenciamento.
- Licença de Instalação (LI): Esta licença autoriza a instalação da atividade, empreendimento ou obra de acordo com as informações constantes nos estudos, planos, projetos e programas aprovados pelo órgão licenciador. Nesta fase, também é fixado o cronograma para execução das obras e da implementação das medidas mitigadoras propostas pelo requerente.
- Licença de Operação (LO): A LO autoriza a operação da atividade após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores. Esta licença deve ser renovada periodicamente.
Quais são as consequências de não obter uma licença ambiental?
As consequências de não obter uma licença ambiental podem ser graves e variadas. Aqui estão algumas delas:
- Sanções administrativas: Empresas que operam sem a Licença Ambiental estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e interdições das atividades;
- Responsabilidade civil e criminal: A empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente pelos danos ambientais causados;
- Crime ambiental: Segundo a Lei federal Nº 9.605/98, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos sem a licença ambiental constitui crime ambiental passível de detenção e multas que podem chegar a até R$ 50 milhões no processo penal, além da paralisação ou fechamento da atividade mediante fiscalização;
- Dificuldades de financiamento: Os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
Quando devo apresentar a Licença Ambiental?
O requerente deverá apresentar a ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a licença ambiental de instalação ou de operação, ou comprovar, mediante cópia do protocolo do órgão ambiental competente, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte do ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença.
A outorga do Registro de Licença ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. Nota da ANM.
É crucial destacar que os protocolos para a obtenção da licença ambiental variam de acordo com a região.
Portanto, é necessário analisar cuidadosamente as exigências específicas dos órgãos municipais e estaduais na localidade onde o processo minerário está situado.