Servidão Mineral: Uma Análise do Artigo 59 do Código de Mineração

O artigo 59 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) dispõe sobre a servidão mineral, um instituto jurídico que permite o uso de propriedades de terceiros para a pesquisa ou lavra mineral. Este artigo é essencial para o desenvolvimento da mineração, pois reconhece que, muitas vezes, a exploração de um jazimento exige o acesso ou a utilização de áreas que não são de propriedade do titular do direito minerário.

O que é Servidão Mineral?

A servidão mineral é um direito real sobre a propriedade alheia que permite ao titular de uma autorização de pesquisa ou concessão de lavra utilizar o solo e o subsolo de outra propriedade para os fins específicos da mineração. Essa servidão abrange tanto a propriedade onde se localiza a jazida quanto as propriedades limítrofes, demonstrando a abrangência necessária para a viabilidade da atividade mineral.

Finalidades da Servidão Mineral

O parágrafo único do artigo 59 especifica as finalidades para as quais a servidão pode ser instituída, demonstrando a diversidade de necessidades da mineração:

  • Construções e Instalações: Construção de oficinas, instalações, obras acessórias e moradias.
  • Infraestrutura: Abertura de vias de transporte e linhas de comunicação.
  • Abastecimento de Água: Captação e adução de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal.
  • Transmissão de Energia: Transmissão de energia elétrica.
  • Escoamento de Águas: Escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento.
  • Acesso: Abertura de passagem para pessoal e material, condutos de ventilação e de energia elétrica.
  • Uso de Aguadas: Utilização de aguadas, desde que não prejudique as atividades preexistentes.
  • Bota-Fora: Bota-fora do material desmontado e dos refugos do engenho.
Características da Servidão Mineral
  1. Abrangência: A servidão mineral se estende tanto ao solo quanto ao subsolo das propriedades envolvidas, reconhecendo a necessidade de acesso aos recursos minerais.
  2. Indenização: A instituição da servidão implica na obrigatoriedade de indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação, garantindo uma compensação justa ao proprietário.
  3. Não Exclusividade: A servidão não impede que o proprietário do imóvel continue utilizando a propriedade para seus próprios fins, desde que não prejudique a atividade de mineração.
  4. Foco na Mineração: A servidão é estritamente vinculada à atividade de pesquisa ou lavra mineral, não podendo ser utilizada para outros fins.
Importância da Servidão Mineral

A servidão mineral é um instrumento jurídico fundamental para o desenvolvimento da mineração no país:

  • Viabiliza Projetos: Permite que projetos de pesquisa e lavra sejam realizados mesmo quando a jazida se estende por diferentes propriedades.
  • Facilita o Acesso: Garante o acesso a áreas necessárias para a construção de infraestruturas e para a exploração da jazida.
  • Compensação aos Proprietários: Assegura o direito dos proprietários ou posseiros de receberem uma indenização pelos prejuízos e pela ocupação do terreno.
  • Regularidade da Atividade Minerária: Garante que o titular do direito minerário consiga realizar seu trabalho dentro da lei.

O artigo 59 do Código de Mineração, ao tratar da servidão mineral, estabelece um equilíbrio entre o interesse público na exploração dos recursos minerais e o direito de propriedade. Ao garantir o acesso a áreas necessárias para a mineração, mediante indenização justa, este artigo contribui para o desenvolvimento do setor de forma responsável e organizada.

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    Tags: Leis e Normas Gerais, Pesquisa Mineral, Procedimentos Técnicos, Regulação Minerária

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