Protocolo Digital ANM – SEI

A Agência Nacional de Mineração publicou em 26 de setembro de 2019 a resolução nº 26, que Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.

A mudança mais significativa desta resolução certamente é o fato de que a partir de hoje não haverá a possibilidade de execução de protocolos físicos na ANM.

Todos os protocolos, sejam aberturas de novos processos ou juntadas, deverão ser realizados por meio digital.

A Importância da CTDM

O usuário do sistema terá um prazo de 01 (um) ano para se adequar totalmente ao sistema.

Durante esse período o acesso poderá ser realizado através da SENHA CTDM (a mesma utilizada para preencher os formulários de requerimento) e após esse período o acesso só poderá ser realizado através de certificação digital.

Prorrogação de Prazos

Como se trata de uma matéria extremamente relevante à mineração brasileira, a resolução, em seu art. 87, prorroga todos prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 30 de outubro de 2019, para o dia 31 de outubro de 2019.

Para ter acesso a íntegra da resolução, basta clicar no link a seguir: RESOLUÇÃO Nº 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

A Agência Nacional de Mineração preparou alguns vídeos explicando os principais procedimentos e a forma de funcionamento do protocolo digital, veja a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=5aDEa1yZEf4

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.