O passo a passo para explorar água mineral: Pesquisa Mineral

Uma vez publicado o Alvará de Pesquisa da área requerida, o titular deve comunicar à Agência Nacional de Mineração o início dos trabalhos de Pesquisa em até 30 dias da publicação do Alvará no Diário Oficial da União (DOU).

Os Trabalhos de Pesquisa compreendem, basicamente, os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc), elaborados por um técnico habilitado, conforme as legislações vigentes e NBRs, que posteriormente serão compilados em um Relatório Final de Pesquisa Mineral.

Nesse artigo, explicamos detalhadamente como realizar a Pesquisa Mineral respeitando as legislações vigentes. Confira!

 

Conforme o Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), entende-se como pesquisa de uma fonte de água mineral, todos os trabalhos necessários ao conhecimento do valor econômico da fonte e de seu valor terapêutico, quando existente, abrangendo, no mínimo:

  • O estudo geológico da emergência, compreendendo uma área cuja extensão seja suficiente para esclarecer as relações existentes entre as fontes e os acidentes geológicos locais, permitindo formar-se juízo sobre as condições de emergência no sentido de ser fixado criteriosamente o plano racional de captação;
  • O estudo analítico das águas e dos seus gases espontâneos, quando existentes, do ponto de vista de suas características químicas, físico-químicas e bacteriológicas.

O estudo das águas constará no mínimo dos seguintes dados:

  • Pressão osmótica e grau crioscópico, condutividade elétrica, concentração iônica de hidrogênio, teor em radônio e torônio da água e dos seus gases espontâneos; temperatura e vazão.
  • Análise química completa da água e dos gases dissolvidos, assim como a sua classificação de acordo com as normas adotadas no Código de Águas Minerais.
  • Análise bacteriológica, compreendendo testes de suspeição, confirmatório e completo para o grupo coli-aerogêneo, assim como contagem global em 24 horas a 37°C e em 48 horas a 20°C, executado este exame de acordo com técnica a ser adotada oficialmente; será desde logo considerada poluída e imprópria para o consumo toda a água que apresentar o grupo coli-aerogêneo, presente em 10 mililitros.
  • Análise e vazão dos gases espontâneos.

As análises químicas e determinações dos demais dados a que se refere os tópicos precedentes, serão repetidas em análises completas ou de elementos característicos no mínimo, duas vezes num ano, ou tantas vezes quantas a ANM julgar conveniente, até que fique comprovado possuir a água da fonte uma composição química regularmente definida, antes de se poder considerar satisfatoriamente terminada a pesquisa autorizada.

A ANM dispõe de Resoluções e Portarias publicadas durante a vigência do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que devem ser atendidas para a elaboração do Relatório Final de Pesquisa. A seguir, enunciamos alguns dos estudos essenciais a serem apresentados no Relatório Final de Pesquisa.

A CONSTRUÇÃO DO POÇO

Conforme a Norma Técnica 001/2009 do DNPM, o projeto construtivo da captação, juntamente com o cronograma da sua execução, deve ser submetido previamente à apreciação e aprovação da ANM.

A forma de captação, tanto em fontes como nascentes ou surgência, e por poços tubulares, devem atender às especificações da mesma norma, e normas da ABNT.

O ENSAIO DE BOMBEAMENTO

O teste de bombeamento deve ser realizado com o acompanhamento de um técnico da ANM, e requer um conhecimento prévio que deve incluir não só os equipamentos e aparelhos necessários, mas, fundamentalmente, uma diretriz clara em relação ao tipo de informação que se deseja obter.

A medição constante da vazão durante o teste, é o requisito básico para interpretação dos resultados do teste, que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.

O Relatório do Teste de bombeamento deve estar acompanhado de documentação fotográfica em que constem as captações (poços e/ou fontes), poços de monitoramento e equipamentos utilizados nas medições das vazões.

A apresentação da interpretação hidrogeológica dos dados do teste de bombeamento deverá necessariamente constar no relatório final de pesquisa.

ESTUDOS IN LOCO

As análises físico-químicas e bacteriológicas das águas da fonte devem ser realizadas pela Rede de Laboratórios de Análises Minerais – LAMIN/CPRM, para fins de classificação da água.

Os resultados dos Estudos “In Loco” são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados à Gerência da ANM correspondente, para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água, determinação de sua composição química na forma iônica e, consequentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.

CLASSIFICAÇÃO QUÍMICA DA ÁGUA

As águas minerais serão classificadas conforme disposto no Código de Águas minerais, com base no elemento predominante, podendo ser classificadas mistas as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem iontes ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.).

As águas nitratadas e cloretadas só serão consideradas minerais quando possuírem uma ação medicamentosa definida.

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES

De acordo com o código das águas, as fontes de água mineral serão classificadas, além do critério químico:

  • Quanto aos gases
  1. Fontes radioativas
  2. Fontes toriativas
  3. Fontes Sulfurosas
  • Quanto à Temperatura
  1. Fontes frias
  2. Fontes hipotermais
  3. Fontes mesotermais
  4. Fontes isotermais
  5. Fontes hipertermais

ESTUDO DA ÁREA DE PROTEÇÃO DA FONTE

Visto que a grande maioria das Fontes, Balneários e Estâncias de Águas Minerais e Potáveis de Mesa, naturais, em exploração no país, localizam-se próximos a agentes poluentes;

e considerando que, uma vez que é poluída, descaracteriza-se a sua qualificação, tendo em vista que na maioria das vezes o processo é irreversível, a sua preservação, conservação e a racionalização do uso, necessitam de estudos geológicos e hidrogeológicos de detalhe, indispensáveis para a definição da área de proteção de uma fonte.

As áreas ou perímetros de proteção das águas minerais ou potáveis de mesa, captadas por meio de poços ou fontes e nascentes naturais, destinam-se à proteção da qualidade das águas e tem como objetivo estabelecer os limites dentro dos quais deverá haver restrições de ocupação e de determinados usos que possam vir a comprometer o seu aproveitamento.

Com base na Portaria nº 231/98 – DNPM, a definição de áreas ou perímetros de proteção deverão ser conceituadas três diferentes zonas segundo suas características hidráulicas:

  • ZI ou zona de influência;
  • ZC ou zona de contribuição;
  • ZT, zona de transporte.

A definição das áreas de proteção deverá ser baseada em estudos e levantamentos prévios, envolvendo:

  • Caracterização hidrológica e climática.
  • Características hidrogeológicas locais e sua inserção no contexto regional.
  • Características físico-químicas e sanitárias das águas.
  • Caracterização do uso do solo e das águas, com identificação das principais fontes de poluição.
  • Análise das possibilidades de contaminação das fontes e seu grau de vulnerabilidade aos agentes poluentes.
  • Identificação de medidas corretivas ou preventivas com estabelecimento de um plano de controle.

O estudo das áreas de proteção deve ser instruído de memorial descritivo e a planta de situação da área. A ANM, com base em critérios técnicos, aprovará a delimitação de áreas de proteção, ou formulará exigências que se fizerem necessárias.

Com os estudos realizados, assim como a interpretação dos dados, o Relatório Final de Pesquisa deve ser elaborado. Este será o tema da nossa próxima postagem sobre da série Como explorar água mineral: entenda passo a passo.

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