O artigo 29 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) estabelece as obrigações do titular de uma autorização de pesquisa mineral no que diz respeito ao início dos trabalhos e à comunicação da Agência Nacional de Mineração (ANM). Este artigo visa garantir que a atividade de pesquisa seja iniciada dentro de prazos razoáveis e que o órgão fiscalizador esteja ciente do andamento dos trabalhos.
Obrigatoriedade de Iniciar a Pesquisa
O titular de uma autorização de pesquisa possui a obrigação de iniciar os trabalhos de pesquisa dentro de prazos específicos, sob pena de sofrer sanções. Esses prazos variam conforme a situação:
- Titular Proprietário ou com Acordo: Se o titular da autorização for o proprietário do solo ou tiver um acordo com o proprietário sobre o valor e a forma de pagamento das indenizações, o início dos trabalhos de pesquisa deve ocorrer em até 60 dias após a publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União.
- Ingresso Judicial: Se a avaliação da indenização pela ocupação e danos causados tiver que ser feita por meio de um processo judicial, o titular deve iniciar os trabalhos dentro de 60 dias do ingresso judicial na área de pesquisa.
Obrigatoriedade de Não Interromper os Trabalhos
Além do início da pesquisa, o titular é obrigado a não interromper os trabalhos, sem justificativa, depois de iniciados. O prazo máximo para interrupção é de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados (não consecutivos).
Comunicação ao ANM
O titular da autorização de pesquisa tem o dever de comunicar prontamente ao ANM as seguintes informações:
- Início dos Trabalhos: O início dos trabalhos de pesquisa deve ser comunicado imediatamente.
- Reinício dos Trabalhos: Se os trabalhos forem interrompidos e posteriormente reiniciados, essa retomada também deve ser comunicada.
- Interrupções: As interrupções dos trabalhos, mesmo que temporárias, devem ser comunicadas.
- Ocorrência de Outras Substâncias Minerais: A descoberta de qualquer outra substância mineral útil não incluída no Alvará de Autorização também deve ser comunicada.
Finalidade das Obrigações de Comunicação
Essas obrigações de comunicação servem a um propósito crucial:
- Transparência: Garantir que o órgão fiscalizador esteja ciente do andamento da pesquisa.
- Controle: Permitir que a ANM monitore o cumprimento dos prazos e das condições da autorização.
- Potenciais Descobertas: Permitir que a ANM acompanhe eventuais descobertas de novas substâncias minerais.
Sanções por Descumprimento
O descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 29 sujeita o titular da autorização de pesquisa a sanções administrativas, que podem incluir:
- Multas: As multas são aplicadas por descumprimento dos prazos de início e comunicação.
- Advertências: Em alguns casos, a ANM pode aplicar advertências.
- Outras Sanções: Em casos mais graves, as sanções podem incluir a caducidade da autorização de pesquisa.
Importância do Cumprimento das Obrigações
O cumprimento das obrigações de início e comunicação é fundamental para garantir que a atividade de pesquisa mineral seja realizada de maneira eficiente e transparente. Isso protege os interesses de todas as partes envolvidas, desde o titular da autorização até o Estado e a sociedade.
O artigo 29 do Código de Mineração estabelece as regras para o início e comunicação da pesquisa mineral, garantindo que a atividade seja iniciada dentro de prazos razoáveis e que o órgão fiscalizador esteja ciente do seu desenvolvimento. O cumprimento dessas obrigações é um sinal de responsabilidade e respeito à legislação minerária.