Em 02 de junho de 2014 foi publicada do Decreto Nº 44.820 que dispõe as regras sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM. Este Decreto regulamentou todas as as etapas do licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro e isso inclui a Responsabilidade pela Gestão Ambiental do empreendimento, que é citada no Art. 30 do mesmo:
Art. 30. O empreendimento ou atividade licenciada cujo impacto ambiental seja classificado como médio ou alto, com base nos critérios definidos no art. 23 deste Decreto, deve apresentar ao órgão ambiental licenciador Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, assinado pelo profissional responsável pela gestão ambiental desse empreendimento ou atividade. Parágrafo único. A substituição do profissional responsável pela gestão ambiental deve ser comunicada oficialmente ao órgão ambiental.
Na prática, isso quer dizer que o “Termo de Responsabilidade Técnica Pela Gestão Ambiental” cria um vínculo de responsabilidade entre o técnico e o empreendimento licenciado, provavelmente por uma “Condição de Validade de Licença”. Desta forma, o In.E.A. tem a possibilidade de responsabilizar os técnicos pela má gestão ou possíveis danos causados por seus clientes ao meio ambiente.
No portal do In.E.A. (LINK) é possível fazer o download tanto do Termo de responsabilidade quanto da Certidão de baixa (Formulários 24 e 25 respectivamente). Os formulários são datados de 23 de março de 2011 e muito provavelmente serão reformulados dentro em breve.