Decreto Nº 11.120/2022 – Comércio de Lítio

O Presidente da República, em Atos do Poder Executivo, decretou a permissão de operações de comércio exterior de lítio e seus derivados. O decreto foi publicado no dia 6 de julho de 2022 no Diário Oficial da União – DOU.

As operações de comércio compreendem minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e seus derivados.

Uso e Aplicações

De acordo com o mercado global, o setor de baterias é a principal aplicação do lítio (Braga & França 2013).

Com o crescimento exponencial do setor tecnológico nas ultimas décadas, o lítio se tornou indispensável para as indústrias de equipamentos portáteis, principalmente os telefones celulares que faz uso do alto potencial do mineral.

Derivados minerais

O hidróxido e o carbonato de lítio, derivados minerais, também são uns dos mais usados pelo setor industrial.

A principal aplicação do hidróxido de lítio está na produção de graxas lubrificantes que permite alta resistência à umidade e à elevadas temperaturas.

Já o carbonato de lítio é utilizado na eletrólise do alumínio, que possibilita a diminuição da temperatura necessária, resultando em uma redução no consumo de energia.

Os compostos de lítio também são muito utilizados pelas indústrias de cerâmica, vidros e farmacêuticas.

Produção Global

Os principais produtores de lítio em 2013 de acordo com Garcia (2016), foram Austrália (36,3%), Chile (36%) e China (13,9%). Os dados apontam que o Brasil contribuiu apenas 1,3% da produção global (Tabela 1)

 

Tabela 1. Reservas e produção mundial (Garcia 2016). Dados em óxido de lítio (Li2O) contido.

Restrições

O instrumento sublinha que as operações de exportação e importação não estão sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior – Camex.

Na publicação, ficam revogados o Decreto nº 2.413, de 4 dezembro de 1997 e o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020 que antes restringiam essas operações, a autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Panorama Nacional

A flexibilidade das operações internacionais tende a aquecer o mercado global, além de promover a competitividade e atrair mais investimentos no setor de mineração nacional.

O Ministério de Minas e Energia – MME, prevê uma injeção de investimentos superiores a R$15 bilhões até 2030 na região do Vale do Jequitinhonha, que congrega hoje as maiores reservas minerais da substância.

O instrumento possibilita ainda, uma vantagem para o desenvolvimento socioeconômico nas regiões que possuem concentrações e reservas do mineral estratégico.

O Decreto está em vigor desde a data de sua publicação.

O Decreto nº11.120/2022 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.

Referências: 

Braga P.F.A. & França S.C.A. 2013. Lítio: um mineral estratégico. Rio de Janeiro, CETEM/MCTI, Série Estudos e Documentos, 81. 41p.

Garcia I.J. 2016. Lítio. In: Lima T.M. & Neves C.A.R. (coords.). Sumário Mineral – 2015. Brasília, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), v. 35, p. 76-77. ISSN: 01012053.

http://recursomineralmg.codemge.com.br/substancias-minerais/litio/


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