Foto: Portal Brasil.gov.br/Ricardo Teles/Edição Ígnea
A Resolução nº 94 da Agência Nacional de Mineração (ANM), publicada em 7 de fevereiro de 2022, estabeleceu um marco regulatório para a classificação e declaração de recursos e reservas minerais no Brasil. Esta normativa visa alinhar as práticas nacionais aos padrões internacionalmente reconhecidos, buscando maior transparência e confiabilidade nas informações apresentadas pelo setor mineral.
A resolução institui o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais, sob gestão da ANM. Este sistema organiza as informações sobre os ativos minerais do país, contidas nos documentos técnicos dos processos minerários e em declarações públicas. A ANM utilizará essas informações para subsidiar políticas públicas, gerenciar títulos minerários e consolidar o inventário mineral brasileiro.
Um dos pontos centrais da Resolução nº 94 é a adoção de definições para recursos e reservas minerais baseadas em modelos internacionais, como os do Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR). As categorias estabelecidas são:
- Recurso Mineral: Concentração mineral com perspectivas razoáveis de aproveitamento econômico. Subdivide-se em ordem crescente de confiança geológica:
- Recurso Inferido: Estimativa baseada em evidências geológicas limitadas.
- Recurso Indicado: Estimativa com confiança suficiente para sugerir continuidade geológica e permitir uma avaliação preliminar da viabilidade econômica.
- Recurso Medido: Estimativa com alto nível de confiança geológica, confirmando continuidade e características do depósito, permitindo planejamento detalhado e avaliação final de viabilidade.
- Reserva Mineral: Parte economicamente lavrável de um Recurso Medido e/ou Indicado, demonstrada por estudos técnicos que aplicam “Fatores Modificadores”. Subdivide-se em:
- Reserva Provável: Parte lavrável de Recurso Indicado (e, às vezes, Medido) com confiança suficiente nos fatores modificadores para embasar uma decisão de desenvolvimento.
- Reserva Provada: Parte lavrável de Recurso Medido com alto grau de confiança nos fatores modificadores aplicados.
Os Fatores Modificadores são cruciais para a conversão de recursos em reservas e incluem considerações técnicas (lavra, processamento), econômicas, de mercado, legais, ambientais, sociais e governamentais.
A resolução também introduz o conceito de Declaração Pública, um documento opcional que as empresas podem apresentar à ANM para divulgar resultados de exploração, recursos ou reservas. Se apresentada, a declaração torna-se pública e deve seguir princípios de Transparência, Materialidade e Competência, sendo elaborada por profissional habilitado e qualificado. A ANM esclarece que não atua como certificadora dessas declarações; a responsabilidade pela veracidade dos dados é do titular do direito minerário e do profissional técnico.
Para os documentos técnicos apresentados à ANM antes da vigência da resolução (que entrou em vigor 180 dias após sua publicação), foram estabelecidas regras de transição para reclassificar as antigas nomenclaturas (reserva medida, indicada, inferida) para os novos conceitos de recursos e reservas. Para os documentos apresentados após a entrada em vigor, a aplicação dos novos conceitos é obrigatória.
A Resolução nº 94/2022 representa um avanço na padronização da informação geológica no Brasil, alinhando o país a práticas internacionais e promovendo maior clareza para investidores e para a gestão dos recursos minerais nacionais.