Prazo de entrega do RAL 2022 encerra em março

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a data limite para entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) – exercício 2022, as mineradoras tem até o dia 15 e 31 de março de 2022 para entrega do relatório.

O prazo limite para envio do RAL 2022/2021 termina em 15 de março para as minerações que possuem manifesto de mina, decreto de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;

Já para as mineradoras detentoras de registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM o prazo termina em dia 31 de março.

Apresentação de Relatório

Independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o relatório anual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos na Portaria nº 155/2016.

Vale ressaltar que a não apresentação do RAL ou a sua apresentação fora do prazo constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sansões cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.

Acesso ao Sistema

O acesso ao sistema deverá ser realizado através do aplicativo RAL Web sendo necessário o cadastro no Login Único do Governo Federal, conforme estabelecido nas Resoluções ANM º16/2019 e nº18/2019. A elaboração do RAL deverá ser confiada à profissional legalmente habilitado e será objeto de documento de responsabilidade técnica específico.

Deverão, ainda, ser seguidas as regulamentações dos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, no que couberem.

Cadastro de Filiais

Em relação aos cadastros de filiais, as pessoas jurídicas declarantes de RAL que tenham diferentes CNPJ para as unidades da federação onde operam (matriz e filiais) poderão optar por fazer a entrega desmembrada do RAL para cada um dos CNPJ, sendo esta opção recomendada pela ANM. Lembrando que a partir de 2020, as filiais deverão ter cadastro prévio no Sistema de Dados Cadastrais da ANM.

É de suma importância e responsabilidade do titular manter os respectivos cadastros atualizados no SDC.

Maiores informações podem ser obtidas através do portal do RAL no endereço: https://app.anm.gov.br/RAL/default.html

RAL 2022

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