Padronização de Dados Geográficos e Produtos de Aerolevantamento na ANM

Foto: Canva/Edição ÍGNEABR

A Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu diretrizes claras para a padronização dos dados geográficos e produtos de aerolevantamento que devem constar nos documentos técnicos apresentados à autarquia. Essas normas visam garantir a consistência, qualidade e interoperabilidade das informações, facilitando a análise técnica e a gestão dos processos minerários. A conformidade com estes padrões é requisito para a aceitação dos documentos.

As principais normativas que regem essa padronização são a Resolução ANM nº 142/2023, que trata dos dados geográficos em geral, e a Resolução ANM nº 123/2022, que foca nos produtos de aerolevantamento, com especial atenção aos obtidos por Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, ou Drones).

Padronização de Dados Geográficos (Resolução ANM nº 142/2023)

Esta resolução se aplica a todos os dados geográficos presentes em relatórios, notas técnicas, pareceres e outros documentos submetidos à ANM ou produzidos internamente. Os pontos-chave incluem:

  1. Sistema de Referência: Todas as coordenadas geodésicas devem obrigatoriamente ser referenciadas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas – SIRGAS2000.
  2. Tipo de Coordenada: As feições geográficas não devem ser representadas por projeções cartográficas, mas sim por coordenadas geodésicas (latitude e longitude).
  3. Formato das Coordenadas: Devem ser expressas em graus, minutos e segundos, no formato “±GG:MM:SS,SSS” (ex: -13:00:12,037 ou +02:10:12,000), utilizando vírgula como separador decimal e sinal positivo (+) para Norte/Leste e negativo (-) para Sul/Oeste.
  4. Representação Vetorial: Feições devem usar geometrias simples (ponto, linha, polígono). Os formatos aceitos, com especificidades para cada um, são:
  • Esri Shapefile (.shp, .shx, .dbf, .prj): Formato preferencial, arquivos agrupados em .zip.
  • Esri File Geodatabase (.gdb): Versão 10.x ou posterior, diretório comprimido em .zip. Domínios de valores devem ser usados, se aplicável.
  • CSV ou TXT: Apenas para listagem de coordenadas (pontos, linhas, polígonos simples), com cabeçalho e estrutura definida (identificadores de feição e vértice, tipo de geometria, latitude, longitude).
  • GPX: Apenas para feições pontuais (waypoints) e lineares (tracks).
  • GeoJSON: Deve iniciar com o parâmetro type definido para FeatureCollection.
  1. Representação Raster: Os formatos aceitos são:
  • GeoTIFF (.tif): Padrão OGC GeoTIFF 1.1 ou posterior. Deve suportar BigTIFF para arquivos > 4GB.
  • ERDAS IMAGINE (.img): Deve conter informações de georreferenciamento na estrutura HFA. Para arquivos > 2GB, usar extensão .ige (arquivos .img e .ige agrupados em .zip).
  1. Atributos: Nomes devem seguir padrão UpperCamelCase (ex: ProcessoMinerario), sem acentos ou espaços. Atributos numéricos usam vírgula como separador decimal. Datas seguem formato “AAAA-MM-DD”.
  2. Metadados/Dicionário: Arquivos e serviços devem ser acompanhados de dicionário de dados ou metadados com, no mínimo, nome, descrição e tipo de dado de cada atributo.
  3. Codificação: Utilizar UTF-8 ou Windows-1252, indicado nos metadados.

Nota: Formatos como Shapefile, GDB, GPX, GeoJSON e serviços OGC podem ter padrões próprios (ex: graus decimais com ponto) que diferem da regra geral da Resolução (graus sexagesimais com vírgula), devendo ser seguidos conforme o tipo de arquivo/serviço.

Parâmetros para Produtos de Aerolevantamento (Resolução ANM nº 123/2022)

Esta resolução estabelece critérios para avaliação e aceitação de produtos como ortoimagens, modelos digitais de terreno (MDT) e superfície (MDS), cartas, entre outros, especialmente os gerados por RPAS.

  1. Conformidade com Dados Geográficos: A apresentação desses produtos deve seguir as recomendações da norma específica de padronização de dados geográficos (Resolução ANM nº 142/2023).
  2. Acurácia Posicional: Deve atender aos parâmetros da “Classe A” do Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC-PCD) da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG), ou norma sucessora/específica da ANM. A avaliação requer pontos de verificação independentes e em número adequado. Classes inferiores podem ser aceitas se definidas em ato normativo específico da ANM.
  3. Altitude: Produtos com componente altimétrica devem representar a superfície do terreno, referenciada à altitude geométrica (elipsoidal) do SIRGAS2000, e não objetos sobre o terreno (vegetação, edificações).
  4. Resolução Espacial: Deve ser compatível com a escala e a finalidade da aplicação.
  5. Responsabilidade Técnica: Produtos devem ser acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado.
  6. Aceitação: Produtos em desacordo com a resolução não serão aceitos pela ANM.
Observância Essencial

A adesão a estas normas de padronização é fundamental para a correta instrução dos processos minerários e para a aceitação dos documentos técnicos pela ANM. A falta de conformidade pode levar à formulação de exigências para adequação (§ 3º do Art. 17 da Resolução 142/2023). Recomenda-se a consulta integral das Resoluções ANM nº 142/2023 e nº 123/2022 para detalhamento completo dos requisitos técnicos.

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