“Um estudioso consciente das responsabilidade legais e ambientais”
Carlos Alberto de Melo Lacerda é um advogado com mais de 45 anos de experiência nas áreas de Direito Minerário, Civil e Comercial. Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, mestre em Geociências pela UNICAMP e formado em Ciências Ambientais pela UFRJ, ele construiu uma carreira sólida no setor de mineração.
Embora, aos 20 anos, não pudesse adivinhar onde as suas escolhas iria trazê-lo, hoje, Carlos tem uma carreira de sucesso.
Autor do livro Comentários ao Código de Mineração do Brasil, escrito juntamente com seu pai, Lauro Lacerda Rocha, Carlos lançará seu próximo trabalho, Código de Mineração Comentado, em 04 de dezembro de 2024. Nessa entrevista, ele fala sobre a sua trajetória, os desafios do Direito Minerário e as perspectivas futuras para o setor.
ÍGNEA: Você está na área de Direito Minerário desde 1977. Quais foram as principais mudanças que você observou no setor de mineração brasileiro ao longo dessas décadas?
LACERDA: O Código de Mineração sofreu várias alterações desde que foi outorgado em 1967, mas a regra básica de obtenção da prioridade permanece intacta, apesar de no Governo da Dilma Rousseff terem tentado acabar com esse sistema. Como estudioso da matéria, entendo que a grande mudança na legislação minerária ocorreu com a criação da Agência Nacional de Mineração – ANM, em 2017, que veio a substituir o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Isto porque, a forma de julgamento das lides administrativas é adotada em decisão da Diretoria Colegiada da ANM (5 membros) em reunião pública eletrônica onde as partes interessadas poderão inclusive fazer uso da palavra para defender os seus direitos. No passado, a decisão era adotada pelo então Diretor-Geral do DNPM sem a participação dos interessados. Entretanto, algumas decisões finais são submetidas à apreciação do Ministério de Minas e Energia – MME. Uma alteração que está tirando o sono de muitos empresários e de alguns profissionais da mineração é a Resolução que impõe sanções ao minerador por infrações, cuja multa pode chegar a 1 bilhão de reais.
ÍGNEA: A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é um tema recorrente no setor. Como você avalia a evolução desse instituto ao longo dos anos?
LACERDA: No ano de 2000, minha dissertação de mestrado foi aprovada pela UNICAMP (São Paulo), a qual tratou da “A Natureza Jurídica da Compensação Financeira Mineral”. Na época, havia muita discussão entre os juristas sobre a possibilidade de a CFEM ser um tributo. Eu defendia que se tratava de preço público, na modalidade de “royalty”. Para minha alegria, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a CFEM não é tributo (imposto) mas preço público (“royalty”). Vários advogados já escreveram alguns livros sobre a CFEM, que sofreu algumas alterações nos últimos anos. Na verdade, a CFEM é uma exação razoável, mas como não há fiscalização na aplicação dos recursos cobrados ela acaba sendo mal aplicada, o que é lamentável.
ÍGNEA: Você participou de diversos processos administrativos e judiciais. Há algum caso ou projeto que tenha sido particularmente desafiador ou marcante para sua carreira?
LACERDA: Nós advogados temos que lidar com os problemas dos clientes. Já tive vários casos complicados, que envolveram até mortes, geralmente com áreas onde existiam garimpeiros. Isso não quer dizer que todos os garimpeiros são perigosos. Mas, uma parcela deles acabam indo trabalhar em garimpo por falta de oportunidade de trabalho ou porque não podem atuar nas cidades. Também há casos curiosos, geralmente quando envolvem pedras preciosas ou semipreciosas, visto que são áreas onde há grande interesse de pequenos mineradores e, assim, há vários conflitos de posse da área. Por questões de ética profissional, prefiro não expor os casos que participei, que foram muitos.
SOBRE OS SEUS LIVROS
ÍGNEA: No seu novo livro, “Código de Mineração Comentado”, que será lançado em breve, o que os leitores podem esperar de novo em relação à sua obra anterior?
LACERDA: Esse trabalho é mais abrangente e robusto, visto que eu analiso e comento artigo por artigo do Código de Mineração. Ao passo que no livro anterior, em parceria com Lauro Lacerda Rocha, meu pai, analisamos conjuntamente várias matérias do Código de Mineração.
ÍGNEA: Você está lançando o seu segundo livro em 2024. Qual o papel da produção acadêmica na construção de uma legislação mais robusta e eficiente para o setor de mineração?
LACERDA: Como se sabe, o conhecimento é a chave que abre o futuro, por isso fiquei motivado a escrever o livro justamente para externar minha experiência adquirida no curso de décadas de atuação na área do direito minerário brasileiro. Sinceramente, espero que eu possa contribuir para o aprimoramento da doutrina na área do Direito Minerário Brasileiro.
“Conhecimento é a chave que abre o futuro”
SOBRE O FUTURO DA MINERAÇÃO
ÍGNEA: Como você vê o futuro da mineração no Brasil nos próximos 10 anos, considerando a transição energética e a crescente pressão por práticas mais sustentáveis?
LACERDA: São inúmeras as dificuldades que o minerador tem que vencer para conseguir extrair os recursos minerais. Apesar desse fato, o(a) minerador(a) consciente tem a habilidade de investir corretamente durante anos na esperança de que o seu projeto dará certo. Por isso, o(a) minerador(a) tem que ser uma pessoa que acredita no futuro, caso contrário desistirá na primeira dificuldade.
Vale reforçar que o lançamento do livro será feito no dia 04 de dezembro, na Livraria Leitura. O endereço é Rua do Ouvidor, 98 – Centro Rio de Janeiro (RJ), de 16h às 18 horas.