Disponibilidade de Áreas é um procedimento da ANM, que objetiva selecionar interessados em dar seguimento a projetos minerários que já haviam sido outorgados a terceiros, mas retornaram à carteira ANM por algum motivo como, por exemplo, indeferimento de requerimento, caducidade de título, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia ao direito minerário.
Até 2018, a escolha dos interessados ocorria de acordo com o melhor projeto técnico. O Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, introduziu novo modelo de seleção, posteriormente disciplinado pela Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, da Diretoria Colegiada da ANM.
No novo modelo, a disponibilidade passa a ser realizada em rodadas regulares, nas quais são oferecidas simultaneamente inúmeras áreas. Cada rodada de disponibilidade de áreas é composta por duas etapas sucessivas.
A disponibilidade é realizada em rodadas regulares, nas quais são ofertadas inúmeras áreas, e é composta por duas etapas – Oferta Pública Prévia e Leilão Eletrônico. Informa a ANM.
Na etapa de Oferta Pública Prévia, os interessados deverão manifestar, no prazo de 60 dias, seu interesse por uma ou mais áreas ou blocos de áreas oferecidos no edital. A manifestação de interesse deverá ocorrer de forma eletrônica e será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados.
O objetivo dessa etapa é avaliar o potencial de atratividade, para fins de leilão eletrônico, de cada uma das áreas ou blocos de áreas ofertados. Ao final do prazo, os seguintes procedimentos serão adotados:
(a) as áreas ou blocos de áreas que não receberem nenhuma manifestação de interesse passam a ser consideradas livres para novos requerimentos de títulos minerários a partir do dia útil subsequente ao término do prazo, dispensada a realização de leilão eletrônico;
(b) as áreas ou blocos de áreas que receberem apenas uma manifestação de interesse poderão ser objeto de requerimento de título minerário pelo autor da manifestação, no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação, dispensada a realização de leilão eletrônico; e
(c) as áreas ou blocos de áreas que receberem mais de uma manifestação de interesse serão submetidas a leilão eletrônico, no qual participarão exclusivamente aqueles que tiverem manifestado interesse para a(s) respectiva(s) área(s) ou bloco(s) de área(s).
A etapa subsequente, denominada Leilão Eletrônico, será aplicável somente às áreas ou blocos de áreas que tiverem recebido mais de uma manifestação de interesse durante a etapa de Oferta Pública Prévia. Nessa etapa, aqueles que tiverem manifestado interesse poderão apresentar proposta para a(s) respectiva(s) área(s) ou bloco(s) de áreas, sendo considerado vencedor aquele que apresentar a proposta de maior valor financeiro para cada área ou bloco de áreas.
Caso determinada área/bloco tenha manifestação de mais de um interessado, então, segue-se para a etapa de Leilão eletrônico, a qual consiste nos interessados apresentarem uma proposta para a(s) respectiva(s) área(s) ou bloco(s) de áreas, sendo considerado vencedor aquele que apresentar a proposta de maior valor financeiro para cada área ou bloco de áreas.
Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico – SOPLE
A participação do interessado na disputa por área ou bloco de áreas colocados em disponibilidade será realizada exclusivamente em plataforma eletrônica mantida pela ANM, denominada Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (Portal SOPLE). Durante o procedimento de disponibilidade de áreas, não será exigida a apresentação pelos participantes e a análise pela ANM de nenhum documento, plano ou projeto técnico.
A documentação técnica deverá ser submetida à ANM pelo participante vencedor ou contemplado somente após o término da segunda etapa do procedimento.
Estima-se que a realização de todo o processo de seleção por meio de rodadas regulares, em ambiente eletrônico e sem apresentação e análise documental, bem como a definição do participante vencedor segundo critérios totalmente objetivos (tal como o maior valor de oferta), trará os seguintes benefícios imediatos:
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- redução dos custos financeiros para participantes e para a ANM;
- eliminação entraves burocráticos;
- mais celeridade até conclusão processo;
- redução de recursos administrativos e da taxa de judicialização;
- maior previsibilidade, higidez, clareza e segurança jurídica ao processo seletivo, especialmente quanto ao julgamento do proponente vencedor;
- arrecadação de receita pública.
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7ª Rodada – Fechamento da Oferta Pública Prévia se aproxima
Está em andamento a 7ª Rodada de Disponibilidade de Áreas do Edital 02/2022, sendo ofertadas 4.564 áreas no total, sendo 4.142 áreas para Autorização de Pesquisa e 422 para Requerimento de Lavra.
Os interessados em realizar a Oferta Pública Prévia, tem o prazo máximo de ate 13/02/2023 – 23h59 para manifestar interesse, de acordo com os parâmetros normativos do item 8.3 do edital 02/2022.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, entre em contato com nosso escritório.
Fonte: Agência Nacional de Mineração