Guia de Utilização na Extração Mineral: Procedimentos e Requisitos

A Guia de Utilização (GU) é um documento que permite a extração de substâncias minerais em caráter excepcional antes da concessão de lavra, mediante autorização prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM). A emissão da GU está prevista no artigo 22, §2º do Código de Mineração e no artigo 24 do Regulamento do Código de Mineração.

A Portaria 155/2016 regulamenta os procedimentos relacionados à GU, mas a Resolução nº. 37, de 04/06/2020 trouxe algumas alterações significativas nessa regulamentação.

Substâncias e Limites Máximos na Guia de Utilização

A GU é emitida para mais de 60 substâncias minerais específicas, como areia, calcário, manganês, ouro, entre outras. É possível solicitar a extração de mais de uma substância em uma única GU, desde que sejam respeitados os limites de produção anual predefinidos para cada substância, os quais são descritos em uma tabela.

No entanto, é possível solicitar a GU para substâncias não previstas na tabela, ficando a emissão a critério da Diretoria Colegiada da ANM. Também é possível pedir limites de produção acima do determinado, mas a análise será feita pelo servidor responsável, que poderá acatar ou sugerir adequação dos valores.

Fins e Condições para Solicitar a Guia de Utilização

A GU pode ser solicitada para os seguintes fins:

  1. Aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional.
  2. Extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da concessão de lavra.
  3. Comercialização de substâncias minerais, de acordo com as políticas públicas, antes da concessão de lavra.

As políticas públicas que podem ser consideradas para a emissão da GU incluem:

  • Formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, conforme os objetivos do Plano Nacional de Mineração – 2030.
  • Promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais.
  • Pesquisa de minerais estratégicos de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração – 2030.
  • Garantia de oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, desenvolvimento agrícola e construção civil.
  • Investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, com substâncias necessárias ao desenvolvimento local e regional.
  • Projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas para conquistar o mercado internacional, contribuindo para o superávit da balança comercial.

Procedimento de Requerimento da Guia de Utilização

Para requerer a GU, é necessário apresentar um requerimento com dados preliminares de pesquisa mineral, contendo informações como justificativa técnica e econômica elaborada por um profissional legalmente habilitado, quantidade de cada substância mineral a ser extraída, prazo de validade pleiteado para a GU, mapas, plantas, fotografias e imagens da área, e comprovante de pagamento dos emolumentos.

Os dados apresentados devem seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e devem ser padronizados de acordo com essas normas. Além disso, existem requisitos específicos que devem ser atendidos, como a apresentação de plantas topográficas, dados vetoriais nos formatos DXF e SHP, e imagens raster georreferenciadas no formato GeoTIFF.

Para ter direito à GU, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em dia com a Taxa Anual por Hectare.
  • O processo minerário deve estar regular, sem nenhuma causa de caducidade, mesmo que não tenham sido formalmente declaradas nos autos, mas que possam ser constatadas.
  • Não ter realizado lavra ilegal antes do requerimento da GU.

Licença Ambiental e sua Relação com a Guia de Utilização

É necessário obter uma licença ambiental para obter a GU. Embora a GU seja emitida independentemente da apresentação da licença ambiental, sua eficácia e validade estão condicionadas à obtenção da mesma. Após a emissão da GU, o titular tem 10 dias para apresentar a licença ambiental à ANM. A realização de lavra sem a licença ambiental adequada, mesmo com a GU, é considerada lavra ilegal e pode caracterizar o crime de usurpação.

Prorrogação da Guia de Utilização

É possível prorrogar a GU. Para isso, o titular deve instruir o pedido de prorrogação com um relatório parcial ou final das atividades de pesquisa mineral até então desenvolvidas, planta topográfica da área lavrada, nova justificativa técnico-econômica (se houver modificação nas condições operacionais) e comprovante de pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) referente à quantidade de substância mineral extraída.

O titular pode protocolizar o requerimento de prorrogação da GU até 60 dias antes do vencimento da GU vigente para evitar a interrupção das atividades de extração.

Caso não haja decisão sobre o pedido de prorrogação dentro desse prazo, a GU será implicitamente prorrogada por 1 ano, mantendo as mesmas condições estabelecidas na GU emitida.

Se você tiver alguma dúvida sobre a Guia de Utilização na extração mineral ou se desejar obter mais informações detalhadas, entre em contato conosco.

Nossa equipe de consultoria especializada terá prazer em ajudá-lo e fornecer suporte personalizado de acordo com suas necessidades.

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