O Código de Águas Minerais, criado em 8 de agosto de 1945 pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, buscou com objetividade a necessidade de padronizar o uso de águas minerais brasileiras, utilizadas em balneários ou para engarrafamento. A normativa foi constitucionalizada pelo presidente com o Decreto-Lei nº7.841, publicado no DOU de 20 de agosto de 1945.
O Art.29, do Código de Águas Minerais, posteriormente regulamentado pela Portaria Nº 470, de novembro de 1999, trata a respeito do padrão de rotulagem de embalagens para águas minerais e potáveis de mesa, sob aprovação da Agência Nacional de Mineral (antigo DNPM).
A equipe da ÍGNEA Geologia e Meio Ambiente preparou um ebook para orientar a criação do rótulo segundo as normas vigentes.
Esse ebook pode ser acessado através do link a seguir: ÁGUA MINERAL – RÓTULOS