Segundo o Código de Águas Minerais, águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes conferem uma ação medicamentosa.
Já as águas potáveis de mesa possuem composição normal e são provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.
Mas, como explorá-las? Assim como outros bens minerais, os procedimentos exigidos são semelhantes, mas possuem algumas particularidades. E, para facilitar seu entendimento, lançaremos uma série de matérias especiais com cada etapa detalhada.
Nas próximas semanas traremos os procedimentos detalhados de forma clara e objetiva.
Até lá, você pode consultar as legislações a seguir:
- Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Minas
- Decreto N° 9.406, de 12 de junho de 2018 – Regulamenta o Decreto-Lei 227/1967
- Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais
- Portaria n.º 805/78-MME/MS – Estabelece instruções em relação ao controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.
- Portaria nº 159/96-DNPM – Importação e Comercialização de Água Mineral.
- Portaria n.º 374/09-DNPM – Especificações Técnicas para o Aproveitamento de Águas Minerais e Potáveis de Mesa.
- Portaria n.º 231/98-DNPM – Regulamenta as Áreas de Proteção das Fontes de Águas Minerais.
- Portaria nº 470/99 – MME – Dispõe sobre as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.
- Portaria DNPM N° 155, de 12 de maio de 2016 – Consolidação Normativa do DNPM
- Portaria DNPM nº 388/2008 – água mineral como ingrediente para o preparo de bebidas em geral
- Portaria DNPM nº 540/2014 – elemento dignos de nota nas Classificações das águas minerais
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