A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a Resolução nº 136/2023, que está aguardando o referendo da Diretoria Colegiada em sua próxima Reunião Pública.
Essa resolução propõe modificações específicas nos dispositivos da Resolução nº 122/2022, a qual trata dos procedimentos relativos à apuração de infrações, aplicação de sanções e estabelecimento dos valores de multas decorrentes do descumprimento das obrigações no setor mineral.
A Resolução nº 136/2023 é o primeiro resultado do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1.326/2023, responsável por conduzir a revisão normativa em curso.
De acordo com o cronograma estabelecido, espera-se que a proposta final seja apreciada e deliberada pela Diretoria Colegiada da ANM até o mês de novembro de 2023.
No âmbito dessa resolução, foram alterados seis artigos da Resolução nº 122/2022, com ênfase nos artigos 23 e 29, os quais determinam os diferentes graus de gravidade para cada infração, visando facilitar a compreensão e avaliação por parte das entidades reguladas pelo setor mineral.
Dentre as mudanças promovidas, destaca-se o parágrafo 3º do artigo 57, que estabelece explicitamente que não são aplicáveis danos às multas cobradas como Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conforme previsto no inciso I do artigo 21. Além disso, o prazo do fator redutor, previsto no artigo 68, foi prorrogado até o dia 1º de dezembro de 2023.
No que tange aos artigos 22 e 56, foram realizadas melhorias nas redações com o intuito de aprimorar a compreensão. No artigo 22, ocorreu o redirecionamento das sanções para os parágrafos pertinentes, enquanto no artigo 56, foram promovidas alterações nos incisos I e II, visando facilitar a compreensão das respectivas bases de cálculo.
A ANM reafirma seu compromisso com a transparência e o embasamento técnico na elaboração das normas, objetivando estabelecer um ambiente regulatório legítimo, seguro e eficaz.
Consulte a normativa na íntegra, através do link: Resolução nº 136/2023.
Fonte de Notícia: Brasil Mineral e Diário Oficial da União.