ANM recebe sugestões para simplificar processos de outorga para Registro de Extração Mineral

A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu espaço para contribuições visando aprimorar os procedimentos de outorga para o Registro de Extração Mineral.

A revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018, está em pauta e a participação é aberta a todos os interessados até o dia 3 de maio de 2024, através da plataforma PARTICIPA ANM.

O objetivo central da iniciativa é promover uma significativa revisão nos processos de outorga, buscando torná-los mais eficientes e ágeis.

Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a inclusão de novas obras ao Registro sem a necessidade de emitir um novo título, simplificando assim os trâmites para os operadores do setor mineral.

Além disso, há a sugestão de estender a validade do Registro à medida que novas obras públicas são adicionadas, bem como simplificar o fluxo para a apresentação das licenças ambientais necessárias à atividade.

Uma proposta de destaque é a substituição da punição de cassação do registro por uma sanção alternativa, levando em consideração que a execução de obras de interesse coletivo pode ser comprometida.

Busca-se, ainda, corrigir o texto para garantir clareza, assegurando que o Registro de Extração outorgado em área onerada seja emitido e que sua extinção não resulte na colocação da área em disponibilidade.

Para contribuir com sugestões e observações, os interessados podem acessar o site da ANM até a data limite estabelecida.

Esta iniciativa integra o projeto do Eixo Temático 3: Outorga Mineral, da Agenda Regulatória 2022/2024 da ANM.

Fonte de Notícia: Agência Nacional de Mineração (ANM). (26 de março de 2024).

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