ANM Inicia Prazo para Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deu início, no dia 15 de janeiro, ao prazo para entrega da Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM), referente aos alvarás de pesquisa vigentes em 2024. Os titulares têm até o dia 30 de abril para submeterem as informações, sob pena de infração sujeita a multa, conforme estabelece a Resolução ANM nº 122/2022.

A DIPEM é uma obrigação legal que deve ser cumprida anualmente e contém detalhes sobre os investimentos realizados em atividades de pesquisa mineral. Regulamentada pela Portaria DNPM nº 519 de 28/11/2013 e pelo art. 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, a declaração abrange informações relacionadas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao envio.

A DIPEM é uma importante fonte de dados para a ANM, contribuindo para o monitoramento dos investimentos em pesquisa mineral e subsidiando a elaboração de políticas públicas voltadas à indústria extrativa mineral. Além disso, a não apresentação da declaração pode resultar em sanções legais, como multas.

Preenchimento e Entrega

O envio da declaração é realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico DIPEM. Os titulares devem informar os valores investidos, detalhando os seguintes itens:

  • Infraestrutura
  • Topografia, cartografia e desenho
  • Geologia e mapeamento geológico
  • Prospecções geoquímica e geofísica
  • Sondagens
  • Análises químicas e físicas do minério
  • Ensaios de beneficiamento
  • Galerias e shafts
  • Outros itens pertinentes à pesquisa mineral

As informações devem ser discriminadas por substância mineral, município e unidade federativa (UF).

Acesso ao Sistema

Para acessar o sistema DIPEM, é necessário utilizar o Login Único do Governo Federal (gov.br). Instruções detalhadas estão disponíveis no FAQ – Protocolo Digital da ANM ou no Manual da DIPEM.

Em caso de problemas relacionados ao uso do software, os usuários podem entrar em contato com a equipe gestora do sistema pelo e-mail dipem@anm.gov.br. Para agilizar o atendimento, recomenda-se enviar prints das telas de erro, além do CNPJ ou CPF relacionado ao processo minerário.

Dúvidas sobre a legislação minerária e outras questões podem ser encaminhadas para a ouvidoria da ANM, através do e-mail ouvidoria@anm.gov.br.

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.