A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou recentemente a implementação de novas regras para o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa da União, de acordo com a Resolução ANM nº 155/2024. As medidas visam facilitar a regularização da situação devedora dos contribuintes, proporcionando maior flexibilidade e acessibilidade ao processo.
Uma das principais mudanças é a redução do valor mínimo da parcela, que agora é de R$ 50,00. Além disso, a ANM ampliou as opções de pagamento, permitindo que os parcelamentos sejam quitados via PIX, cartão de crédito, Guia de Recolhimento da União (GRU) ou diretamente pela plataforma online. Essa modernização do sistema elimina a necessidade de intervenção de servidores da ANM, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Para solicitar o parcelamento, os interessados devem acessar os sistemas de arrecadação da ANM (SINARC ou Legado), selecionar os processos desejados e seguir as instruções. É importante ressaltar que a existência de parcelamentos em curso ou cancelados não impede a concessão de novos parcelamentos para outros processos, desde que estes não tenham sido parcelados anteriormente.
A solicitação do parcelamento pode ser realizada apenas por usuários previamente habilitados no LOGIN ÚNICO e vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor. No caso de pessoas jurídicas, é necessário o envio de procuração, cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual que comprove os poderes de representação do solicitante para confessar os débitos e requerer o parcelamento.
Após a concordância com o Termo de Confissão de Dívida para Adesão às Condições de Parcelamento, a primeira parcela estará disponível para pagamento com vencimento em dez dias corridos.
A ANM disponibiliza em seu portal um FAQ com informações detalhadas sobre o processo de parcelamento, incluindo orientações sobre os procedimentos, prazos e requisitos.
Veja mais no site da ANM.