A partir de 2 de janeiro de 2025, entram em vigor as novas diretrizes para o aproveitamento de águas minerais e potáveis de mesa, regulamentadas pela Resolução nº 19 3 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Publicada no final de dezembro de 2024, a norma consolida e atualiza especificações técnicas que abrangem desde a captação até o envase e a distribuição dessas águas.
A medida visa desburocratizar e simplificar o entendimento dos direitos e deveres dos empreendimentos que operam no setor, promovendo maior clareza sobre os requisitos técnicos e as boas práticas necessárias para garantir a qualidade e a segurança do produto final.
O que muda para as empresas do setor?
Com a nova regulamentação, as empresas terão de atender a critérios rigorosos, como o uso de materiais específicos em equipamentos e embalagens que entrem em contato com a água, além de procedimentos detalhados para higienização e monitoramento microbiológico.
Também foram estabelecidas normas sobre a construção e manutenção de sistemas de captação e envase, que agora exigem materiais de grau alimentício e processos automatizados.
Além disso, o texto reforça a obrigatoriedade de análises frequentes da qualidade da água e do cumprimento de normas de segurança e higiene. Qualquer descumprimento das diretrizes poderá resultar em sanções que incluem multas, interdições e apreensão de estoques.
Ao estabelecer padrões mais claros e exigentes para o setor, a nova resolução busca assegurar a qualidade e a segurança da água consumida pela população, seja em garrafas, em fontanários ou utilizada em balneários. A iniciativa reforça a confiança do consumidor ao priorizar práticas que garantam a pureza e a preservação das propriedades naturais da água.
Adaptação e fiscalização
A ANM alerta que as empresas precisam se adequar às novas regras imediatamente para evitar penalidades. Para os empreendedores, a adaptação é desafiadora, mas necessária para manter a competitividade e a conformidade no mercado. Por outro lado, o órgão regulador promete intensificar a fiscalização para assegurar o cumprimento integral das normas.