Uma breve visão do procedimento e seu potencial
A disponibilidade de áreas é sem dúvidas um assunto extremamente controverso no setor mineral. Há quem diga que é uma solução estratégica para o gigantesco acúmulo de áreas no estoque gerencial da Agência Nacional de Mineração(ANM) e também quem diga que é uma norma perigosa, que distribui áreas importante sem critério técnico para seleção.
A ANM publicou no dia 15 de dezembro de 2022 o edital nº 02/2022, dando início a 7ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, colocando em oferta pública mais de 4000 áreas nas fases de pesquisa e lavra.
As áreas deverão receber manifestações de interesse durante 60 dias e posteriormente, aquelas que tiverem mais de um interessado, deverão ser objeto de leilão eletrônico cuja a oferta financeira de maior valor será considerada como vencedora.
O vencedor do leilão ganhará o direito de prioridade para requerer a área arrematada. O requerimento poderá ser realizado tanto para a fase de pesquisa, quanto para fase de lavra, a depender da área.
A ÍGNEABR avaliou todas as áreas da 7ª rodada de disponibilidade com base em atos administrativos identificados nos eventos de cada um dos processos. Esses atos podem indicar a existência de dados ou ações que podem significar maior ou menor risco financeiro.
EDITAL 02/2022
O edital foi dividido em duas etapas distintas: Oferta Pública Prévia e Leilão Eletrônico.
A Oferta Pública Prévia corresponde à primeira etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, durante a qual os participantes deverão manifestar seu interesse pela(s) Área(s), com vistas a avaliar o potencial de atratividade de cada uma, nos termos do art. 46 do Decreto nº9.406, de 2018.
O Leilão Eletrônico corresponde à segunda etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, aplicável somente àquelas áreas que foram objeto de mais de uma manifestação de interesse durante a etapa de Oferta Pública Prévia.
Cada Participante poderá manifestar interesse em, no máximo, 10% (dez por cento) das áreas objeto do certame.
As áreas que não tiverem nenhuma manifestação de interesse serão consideradas livres a partir do primeiro dia útil subsequente à data do fechamento da Oferta Pública Prévia, sendo dispensada a realização do Leilão Eletrônico para tais áreas.
As áreas que tiverem apenas uma manifestação de interesse não serão objeto de leilão eletrônico, sendo o participante interessado notificado para realizar o seu requerimento de título minerário de acordo com as datas e as regras previstas no edital 02/2022.
A lista de áreas e o cronograma completo do edital podem ser obtidos no endereço https://sople.anm.gov.br/portalpublico/edital/12/documentos-publicos
DAS ÁREAS
A 7ª Rodada de Disponibilidade de área tem um total de 4.386 (quatro mil trezentos e oitenta e sete áreas). As áreas foram disponibilizadas sob o regime de Autorização/Concessão, sendo 3.976 áreas em fase de pesquisa e 410 áreas em fase de Lavra.
As áreas estão disponibilizadas em todos os estados Brasileiros, tendo significativa concentração nos estados de Minas Gerais (647) e Ceará (604).
ANÁLISE DE EVENTOS
O estudo de caso se baseou em atos administrativos constantes no histórico de eventos dos processos minerários, conforme informação disponibilizada no sistema Cadastro Mineiro.
Foram catalogados 19 (dezenove) conjuntos de eventos específicos que, por sua natureza administrativa, representam possíveis informações e fases específicas dentro do histórico de eventos.
ESTUDOS X EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O cruzamento dos dados administrativos com a obrigatoriedade de realização e apresentação de pesquisa mineral ao DNPM/ANM permite a suposição de um modelo de aumento do Conhecimento Geológico/Estudo Econômico face à Evolução Administrativa.
É importante observar que essa avaliação considera dados contidos no Cadastro Mineiro de cada um dos processos minerários e tais dados foram inseridos por seus respectivos titulares ou pelos técnicos do DNPM/ANM, assim não se pode precisar a qualidade dos dados e tampouco sua veracidade. Logo, essas informações devem ser observadas com certa cautela.
Ao compararmos a quantidade de áreas ofertadas com os estágios identificados, verificamos um decaimento constante no número de áreas a medida que se observa a evolução administrativa. Entende-se com um comportamento normal, uma vez que o número de processos que de fato viram operações mineiras tendem a ser significativamente menor do que os processos em fase de pesquisa.
Os processos minerários sob os regimes de licenciamento, registro de extração e permissão de lavra garimpeira, não devem ser classificado sob essa ótica pois, não carregam a obrigatoriedade legal de realização de qualquer estudo geológico.
GRÁFICO DE FUNIL
Por fim, a verificação dos eventos de cada estágio no Cadastro Mineiro de cada processo permitiu a construção de um gráfico tipo funil que demonstra de forma simples a distribuição de áreas de acordo com sua principal característica administrativa.
CONCLUSÃO
A 7ª Rodada de Disponibilidade colocou em oferta pública mais de 4000 áreas nas fases de Pesquisa e Lavra.
As áreas estão distribuídas em todos os estados do Brasil, com grande concentração nos estados de Minas Gerais e Ceará.
O estudo demonstrou que 771 áreas nunca saíram da fase de requerimento de autorização de pesquisa, 461 áreas foram renunciadas por seus titulares, 601 áreas tiveram relatórios de pesquisa negativo apresentados e 536 áreas foram descartadas em estudo de pesquisa.
Ao mesmo tempo, foi possível observar que 347 áreas tiveram relatórios finais de pesquisa positivo aprovados e 229 áreas tiveram relatórios finais de pesquisa positivo não aprovados.
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Este relatório não deve ser considerado um guia ou qualquer documento de natureza técnica, mas sim um estudo de caso relativo aos possíveis riscos administrativos das mais de 4000 áreas contidas no edital de disponibilidade 02/2022 – 7ª Rodada de Disponibilidade.
A ÍGNEA Geologia e Meio Ambiente recomenda que todos aqueles que estiverem interessados em adquirir áreas de pesquisa ou lavra da 7ª rodada de disponibilidade da ANM procurem ajuda de profissionais da área. Encorajamos os potenciais investidores a fazer sua própria diligência e verificar as informações de forma independente.
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