8ª Rodada de Disponibilidade – Análise processual administrativo

Por Giancarlo Silva

Diante da recente publicação do Edital Nº 01/2024, que marca o início da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, conduzimos uma análise detalhada e administrativa sobre regiões com potencial significativo para Minerais Estratégicos no Brasil.

Nosso estudo considerou o componente locacional onde filtramos processos minerários com recursos ou reservas já calculadas em um raio de até 5km das poligonais definidas na 8ª Rodada.

Neste artigo, apresentaremos uma visão abrangente dos procedimentos e diretrizes administrativas envolvidos, além de uma análise detalhada das 5 mil áreas disponibilizadas pela ANM na 8º Rodada. Boa leitura.

8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas ANM

O edital foi dividido em duas etapas distintas: Oferta Pública e Leilão Eletrônico

A Oferta Pública corresponde à primeira etapa do Procedimento de Disponibilidade de Áreas, durante a qual os Participantes deverão manifestar seu interesse pela(s) Área(s), com vistas a avaliar o potencial de atratividade de cada uma, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.

O Leilão Eletrônico corresponde à segunda etapa do Procedimento de Disponibilidade de Áreas, aplicável somente àquelas Áreas que foram objeto de mais de uma manifestação de interesse durante a etapa de Oferta Pública.

PROCEDIMENTOS E REGRAS

Limite de Manifestação de Interesse: Cada Participante poderá manifestar interesse em, no máximo, 10% (dez por cento) das áreas objeto do certame.

Áreas sem Manifestação de Interesse: As áreas que não tiverem nenhuma manifestação de interesse serão consideradas livres a partir do primeiro dia útil subsequente à data do fechamento da Oferta Pública, sendo dispensada a realização do Leilão Eletrônico para tais áreas.

Áreas com Única Manifestação de Interesse: As áreas que tiverem apenas uma manifestação de interesse não serão objeto de leilão eletrônico, sendo o participante interessado notificado para realizar o seu requerimento de título minerário de acordo com as datas e as regras previstas no Edital nº 01/2024.

Áreas com Mais de Uma Manifestação de Interesse: Havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada área, esta será submetida a leilão eletrônico, no qual participarão exclusivamente os participantes que manifestaram interesse na respectiva área durante a etapa de oferta pública.

O edital da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM inicia em 17 de maio de 2024 e encerra em 25 de novembro de 2024.

CALENDÁRIO

VISÃO GERAL – EDITAL Nº 01/2024

A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou diversas áreas para exploração mineral em diferentes estados brasileiros. Minas Gerais lidera com 687 áreas, seguida por Goiás com 564 e Rio Grande do Sul com 459. Outros estados com um número significativo de áreas incluem Bahia, Mato Grosso e Paraná.

Os dados indicam que há um total de 4400 áreas de pesquisa, comparadas a 600 áreas de lavra. Esta distribuição reflete a estratégia da ANM de incentivar a exploração e o desenvolvimento de novos recursos minerais, promovendo uma base sólida para o futuro da mineração no Brasil.

Foram disponibilizas 5000 áreas, sendo 4400 áreas para pesquisa e 600 áreas para lavra. Fonte: ANM
ANÁLISE DE EVENTO 

O estudo administrativo das áreas da 8ª rodada de disponibilidade concentrou-se nos processos que originalmente estavam sob os regimes de autorização/concessão.

O objetivo era de terminar uma possível evolução do conhecimento/potencial geológico-mineral com base nos dados solicitados ou apresentados à ANM. Portanto, é essencial compreender de forma sucinta o procedimento ao qual esses processos foram submetidos.

O fluxograma a seguir descreve de maneira objetiva o procedimento completo dos processos minerários sob os regimes de autorização/concessão.

ANÁLISE DE EVENTOS

Foram identificadas 11 etapas distintas no fluxo do processo administrativo, cada uma com características específicas que podem indicar conhecimento geológico e interesse do antigo titular. A seguir, apresentamos cada uma das etapas identificadas.

1. Desistência de Requerimento de Pesquisa: Esse evento representa processos que não possuíram alvará de pesquisa, sendo abandonados por seus requerentes antes mesmo de iniciar a pesquisa mineral.

2. Renúncias de Alvará de Pesquisa Mineral: Tratam-se de áreas que receberam alvará de pesquisa, mas foram abandonados por seus titulares antes da apresentação do relatório de pesquisa.

3.1 Prorrogação de Prazo de Alvará Negado: Áreas que passaram por um primeiro e/ou segundo ciclo de vigência de autorização de pesquisa foram objeto de tentativa de prorrogação de prazo para novo ciclo de pesquisa, porém o pedido foi negado pela ANM

3. 2 Desistência de Prorrogação de Prazo de Alvará: Áreas que passaram por um primeiro e/ou segundo ciclo de vigência de autorização de pesquisa foram objeto de tentativa de prorrogação de prazo para novo ciclo de pesquisa, porém o titular desistiu do novo pedido.

4.1 Relatório Final de Pesquisa Negativo: São áreas cuja a pesquisa mineral foi realizada pelo titular, porém, de acordo com o mesmo, não apresentam potencial mineral.

4.2 Relatório Final de Pesquisa Positivo: São áreas cuja a pesquisa mineral realizada pelo titular e submetida à ANM para aprovação.

5. Área Descartada no Curso da Pesquisa Mineral: Tratam-se de partes de áreas que foram descartadas pelo titular quando da apresentação do relatório final de pesquisa positivo.

6. Desistência do Direito de Requerer a Lavra: São áreas que tem relatório final de pesquisa aprovado, portanto recurso provado, mas não tem estudo de viabilidade e não foram objeto de requerimento de lavra.

7. Caducidade do Direito de Requerer a Lavra: Essas áreas tiveram relatório de pesquisa aprovado, portanto possuem recurso provado, porém o titular perdeu o direito de requerer a lavra. São áreas sem estudo de viabilidade.

8. Desistência de Requerimento de Lavra: Tratam-se de áreas que tem relatório final de pesquisa aprovado, portanto recurso provado, foram objeto de estudo de viabilidade, requerimento da lavra, porém o interessado desistiu do projeto.

9. Renúncia de Concessão de Lavra: São áreas que completaram o ciclo administrativo, possuem recurso e reserva provada, podem ter sido objeto de lavra, mas o titular desistiu do empreendimento.

CONCLUSÃO

Foram analisados 5000 processos minerários dos quais foi possível extrair informações administrativas sobre pesquisa ou lavra em 2939. Neste universo foi possível analisar 3992 atos administrativos, dos quais 2768 estão distribuídos entre desistências, descarte de área, renúncias e relatórios negativos de pesquisa mineral.

 

O estudo demonstrou que 522 áreas nunca saíram da fase de requerimento de autorização de pesquisa, 717 áreas foram renunciadas por seus titulares, 792 áreas tiveram relatórios de pesquisa negativo apresentados e 630 áreas foram descartadas em estudos de pesquisa. Ao mesmo tempo, foi possível observar que 730 áreas tiveram relatórios finais de pesquisa positivo apresentados e 22 concessões de lavra foram renunciadas.

Acesse o PDF na íntegra: 8ª Rodada de Disponibilidade – Análise Administrativa

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.