A ANM publicou a Resolução ANM nº 156/2024. O ato cria a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), substituindo a atual Ficha de Registro de Apuração da CFEM.
Essa declaração mensal é obrigatória para pessoas e entidades com direitos minerários em fase de lavra (extração), visando o registro de informações sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e deverá ser cumprida a partir de 1º de janeiro de 2025.
A DIEF-CFEM deverá ser apresentada eletronicamente, incluindo dados detalhados sobre o processo minerário, substância mineral, e valores para cálculo da CFEM. O prazo de entrega será até o dia 26 do segundo mês após o fato gerador, podendo ser prorrogado em certas condições.
A declaração funcionará como confissão de dívida e estará sujeita a multa por atraso.
A ANM fornecerá orientações adicionais por meio de Instrução Normativa e manuais.
Em caso dúvidas ou se precisar de orientações adicionais, não hesite em entrar em contato conosco.
Leia a Resolução ANM nº 153/2024 na íntegra.