PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2025 - RESUMO REGULATÓRIO
Este capítulo apresenta um resumo dos principais prazos e procedimentos regulatórios que as empresas de mineração devem observar nas diferentes etapas da atividade, desde o requerimento de pesquisa até a fase de lavra. As informações aqui consolidadas abrangem os prazos para cada etapa, os documentos necessários e as obrigações a serem cumpridas.
Descrição | Data de Controle | Duração | |
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Requerimento de Pesquisa | Ato de Requerimento de Autorização de Pesquisa | Até 34 Dias, Não Havendo Interferência de Área | |
Início dos Trabalhos de Pesquisa | Emissão do Alvará de Pesquisa | Até 60 Dias Após a Emissão do Alvará de Pesquisa | |
Renúncia ao Título Minerário Desobrigada de Apresentação de Relatório de Pesquisa | Emissão do Alvará de Pesquisa + Prazo de Duração do Alvará de Pesquisa | Até 1 dia Antes de Completar 1/3 da Duração do Alvará de Pesquisa | |
Prorrogação de Título de Autorização de Pesquisa | Vencimento do Alvará de Pesquisa | 60 Dias Antes do Vencimento do Alvará de Pesquisa | |
Vencimento do Alvará de Pesquisa e Apresentação do Relatório de Pesquisa | Duração do Alvará de Pesquisa | 1, 2 ou 3 Anos | |
Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM | Emissão do Alvará de Pesquisa + Duração do Alvará de Pesquisa | Todo Dia 30 de Abril | |
Taxa Anual Por Hectare - TAH | Emissão do Alvará de Pesquisa + Duração do Alvará de Pesquisa | - Último dia Útil de Janeiro Para Alvarás Publicados no Segundo Semestre do Ano. - Último dia Útil de Julho Para Alvarás Publicados no Primeiro Semestre do Ano. | |
Direito de Requerer a Lavra | Aprovação do Relatório de Pesquisa | Até 1 Ano | |
Comprovar o Licenciamento Ambiental | Notificação para Comprovar o Licenciamento Ambiental | A Cada 6 Meses Após a Comprovação Inicial. Até a Entrega da Licença Ambiental na ANM | |
Requerer a Imissão de Posse | Concessão da Lavra | Até 90 Dias | |
Iniciar a Lavra | Concessão da Lavra | Até 6 Meses | |
Relatório Anual de Lavra - RAL | Concessão da Lavra | Todo dia 15 de Março de Cada Ano. Iniciando no Ano Subsequente à Emissão da Lavra | |
Pagamento de CFEM | Fato Gerador de Produção e/ou Venda de Minério | Até o Último Dia Útil do Segundo Mês Subsequente ao Fato Gerador, Devidamente Corrigido. |