Alterações de Atos Administrativos
Recurso Administrativo
Tanto o recurso quanto a revisão sãos instrumentos utilizados com base na Lei 9.784 de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O recurso no entanto, é utilizado sobre qualquer decisão administrativa com prazo de interposição de 10 dias corridos contados da ciência da decisão, salvo lei específica dispondo em contrário. O documento deve ser dirigido para a mesma autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir.
O recurso tramitará no por no máximo 03 (três) instâncias administrativas e no fim receberá o status de “Coisa Julgada Administrativa”, esgotando assim todas as chances de ser analisada na esfera administrativa.
O recurso não impõe efeito suspensivo ao caso, mas se houver possibilidade de grave dano ao processo ou gerar efeito de difícil reparação a autoridade competente poderá suspender o caso.
Revisão do Processo Administrativo
O pedido de revisão administrativa é realizado em um outro processo, quando o recurso já esgotou todas as possibilidades de argumentação e somente quando surgem novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão. Para esse procedimento não há prazo, não ocorre prescrição e não decai, podendo se instaurar a qualquer tempo.
Não é um recurso, mas sim a possibilidade de apresentação de fato novo que comprove uma injustiça que precisa ser reparada pelo agente público.