Registro de Extração Mineral

Extração Mineral para Órgãos Públicos sem Fins Lucrativos

O Que É?

O registro de extração é documento fornecido pela Agência Nacional de Mineração – ANM exclusivamente para órgãos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que permite a extração e utilização de substâncias minerais que tem uso imediato em construção civil.

O objetivo deste registro é atender única e exclusivamente as demandas de obras públicas, sendo proibida a venda ou transferências dos bens minerais para empresa privada ou até mesmo a execução de lavra por terceiro.

Quais as Substâncias Permitidas?

Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil:

  • areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;
  • material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
  • rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,
  • rochas quando britadas para uso imediato na construção civil.

Características Especiais

O registro de extração é limitado a uma área máxima de 5ha. O prazo é determinado pela ANM, limitado a no máximo 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período apenas uma vez.

A poligonal do registro de extração pode ser delimitada sob área onerada (que já possui título minerário), desde que o titular do direito autorize a extração pelo órgão público.

A declaração do registro de extração será emitida somente após o assentimento do órgão ambiental competente.

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