Extração Mineral para Órgãos Públicos sem Fins Lucrativos
O Que É?
O registro de extração é documento fornecido pela Agência Nacional de Mineração – ANM exclusivamente para órgãos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que permite a extração e utilização de substâncias minerais que tem uso imediato em construção civil.
O objetivo deste registro é atender única e exclusivamente as demandas de obras públicas, sendo proibida a venda ou transferências dos bens minerais para empresa privada ou até mesmo a execução de lavra por terceiro.
Quais as Substâncias Permitidas?
Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil:
- areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;
- material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
- rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,
- rochas quando britadas para uso imediato na construção civil.
Características Especiais
O registro de extração é limitado a uma área máxima de 5ha. O prazo é determinado pela ANM, limitado a no máximo 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período apenas uma vez.
A poligonal do registro de extração pode ser delimitada sob área onerada (que já possui título minerário), desde que o titular do direito autorize a extração pelo órgão público.
A declaração do registro de extração será emitida somente após o assentimento do órgão ambiental competente.