Mudança de Regime Mineral

Alteração do Regime do Processo Administrativo

O Que É?

A mudança de regime é um procedimento técnico utilizado para alterar o regime original de um processo minerário. Esse procedimento possui regras específicas e pode ser realizado nas seguintes condições:

Para Pesquisa Mineral

Esse procedimento implicará na abertura de novo processo de requerimento de alvará de pesquisa, de registro de licença ou de permissão de lavra garimpeira, conforme o caso.

A mudança de regime será deferida a critério da ANM e ficará condicionada, conforme o caso:

I – à ausência de débitos relativos ao processo minerário objeto do requerimento de mudança de regime;

II –à ausência de débito de CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao processo objeto da mudança de regime, e

III – à adequação da área ao máximo permitido pelo regime de aproveitamento objetivado;

IV – A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até o seu termo final de vigência de prazo;

V- será vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil.

 

Para Licenciamento Mineral

Este Requerimento que pleiteia a mudança no regime de aproveitamento mineral. O requerimento implicará na abertura de novo processo registro de licença.

A mudança de regime será deferida a critério da ANM e ficará condicionada, conforme o caso:

I – à ausência de débitos relativos ao processo minerário objeto do requerimento de mudança de regime;

II –à ausência de débito de CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao processo objeto da mudança de regime, e

III – à adequação da área ao máximo permitido pelo regime de aproveitamento objetivado;

IV – A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até o seu termo final de vigência de prazo;

V- será vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil.