Englobamento de Áreas

Reunião de Licenciamento ou PLG

O englobamento de áreas é indicado para titulares de poligonais que são contíguas. O procedimento é admitido para áreas em fase de licenciamento e permissão de lavra garimpeira.

No caso do regime de licenciamento o procedimento deve respeitar limite máximo de 50 (cinquenta) hectares de área total.

Para o regime de lavra garimpeira devem ser observados os seguintes limites máximos:

I – 50 (cinquenta) hectares, para pessoa física ou firma individual nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de1989; e

II – 10.000 (dez mil) hectares na Amazônia Legal e 1.000(mil) hectares para as demais regiões, para cooperativa de garimpeiros.

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.