Dispensa de Título para Movimentação de Terra em Obras Civis
A dispensa de título minerário pode ser solicitada para trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, necessários para a abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações. Porém, é vedada a comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos.
Quem Pode Solicitar?
A Declaração de Dispensa de Título Minerário somente poderá ser pleiteada pelo responsável ou executor da obra, mediante requerimento dirigido ao Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração em cuja circunscrição está localizada a área de interesse.
Como Solicitar?
Para protocolizar o pedido de Declaração de Dispensa de Título Minerário, o requerente deve estar cadastrado no Login Único para acessar o Protocolo Digital da ANM e realizar um requerimento justificativo.
Documentação Necessária
- Justificativa, e, se for o caso, comprovação do interesse no requerimento para obtenção da declaração;
- plantas das áreas de interesse georreferenciadas no datum oficial do País, em meio digital, formato shapefile, juntamente com seus respectivos memoriais descritivos;
- indicação da origem do material e descrição das vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
- comprovação da real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra;
- licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
- comprovação da aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente;
- informação sobre a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente; e
- indicação do órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta.
Quando se tratar de obras públicas contratadas pela União e suas autarquias, executadas com recursos federais, o requerente deverá, ainda:
- Apresentar declaração do órgão ou entidade federal de que a impossibilidade do aproveitamento da substância mineral, com vistas à redução dos custos da obra, inviabiliza a sua execução e de que essa redução foi considerada no orçamento da obra ou no repasse dos recursos federais;
- Indicar a quantidade da substância mineral objetivada para execução da obra, comprovar os preços praticados no mercado e demonstrar o custo de produção da substância mineral objetivada pelo próprio requerente.
CFEM
Não haverá incidência de Compensação Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais pela utilização das terras e materiais in natura resultantes dos trabalhos de que trata o § 1º do art. 3º do Código de Mineração. Além disso, o requerimento de Dispensa de Título Minerário é gratuito.