Concessão de Lavra Mineral

Principal Título Autorizativo de Lavra Mineral

O Que É?

A Concessão ou Portaria de Lavra é um título mineral obtido após aprovação do Relatório Final de Pesquisa e a execução do Requerimento de Lavra Mineral.

Conforme o Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967 – Código de Mineração, entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas que objetivam o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

Partindo-se de uma conjectura onde a jazida está pesquisada, com o relatório aprovado, de acordo com o Art. 30 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018 – Regulamento do Código de Mineração, o requerimento de concessão de lavra a ser formulado por empresário individual, cooperativa ou sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, será dirigido ao Ministro de Minas e Energia, devidamente instruído com os elementos de informação e prova previstos em lei.

O requerimento deve ser instruído da licença ambiental ou o protocolo de abertura do processo de licenciamento, devendo o titular apresentar à ANM, a cada seis meses os demonstrativos de que o procedimento de licenciamento ambiental encontra-se em curso, e que o requerente tem adotado as medidas necessárias para a obtenção da licença ambiental, eximindo à Agência da obrigação de emitir exigências em relação à isto.

O requerimento de lavra deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão de registro no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída (atual Departamento de Registro Empresarial e Integração);
  • Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório;
  • Denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou, ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorização de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;
  • Definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com 2 (dois) de seus vértices, ou excepcionalmente 1 (um), amarrados a ponto fixo e inconfundível do terreno, sendo os vetores de amarração definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros, e configuradas, ainda, as propriedades territoriais por ela interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;
  • Servidões de que deverá gozar a mina;
  • Plano de aproveitamento econômico da jazida – PAE, com descrição das instalações de beneficiamento;
  • Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

 

O Plano de Aproveitamento Econômico

O plano de aproveitamento econômico é documento obrigatório do requerimento de concessão de lavra e deverá conter, além dos documentos e das informações exigidas pelo art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 – Código de Mineração, descrição das instalações de beneficiamento, indicadores relativos às reservas e produção e plano de fechamento da mina, nos termos estabelecidos em Resolução da ANM.

O PAE deve constar, obrigatoriamente, de:

  • Memorial explicativo;
  • Plano de Resgate e Salvamento conforme as Normas Reguladoras de Mineração – NRM;
  • Plano de Controle dos Impactos Ambientais na Mineração conforme as Normas Reguladoras de Mineração;
  • Plano de Fechamento de Mina conforme NRM.
  • Licença de Instalação pela CPRH – Agência Estadual de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos (Resolução CONAMA nº 09/90).
  • Projetos ou anteprojetos referentes a:
  • Definição do método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;
  • Iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea;
  • Transporte na superfície e beneficiamento e aglomeração do minério;
  • Instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar;
  • Higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
  • Moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração;
  • Instalações de captação e proteção.

 

Avaliação Econômica

A partir dos estudos da capacidade de produção e aspectos mercadológicos, deve-se apresentar a projeção do fluxo de caixa do empreendimento para os anos subsequentes, a partir da implantação do projeto, tendo como base um período de tempo adequado que demonstre o alcance financeiro em relação ao dimensionamento da produção, investimentos, custos de produção, depreciação dos equipamentos, cálculo de impostos, lucratividade, margem de lucro do empreendimento e taxa de retorno.

 

Plano de Fechamento de Mina

Este plano tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras. O termo fechamento de mina designa a cessação definitiva ou temporária das operações mineiras. 

 

Plano de Resgate e Salvamento

Este Procedimento tem o objetivo definir as diretrizes, sequência e o conteúdo do Plano de Emergência Local – PEL, de modo a preparar os colaboradores para atender potenciais situações de emergência, prevenindo ou mitigando os impactos ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança dos seus colaboradores, respeitando as normas técnicas vigentes.

Plano de Gerenciamento de Risco

Este Programa tem caráter de preservação à saúde dos funcionários da empresa, por meio do reconhecimento, avaliação e consequentemente, o controle da ocorrência de riscos existentes ou de existência futura, considerando-se a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sua elaboração e implementação é planejada com base nos riscos à saúde dos trabalhadores e demais Normas Regulamentadoras, onde são previstos as ações preventivas a serem executadas.

Após a análise de todos os documentos e projetos apresentados, o PAE é declarado apto e segue para o Ministério de Minas e Energias onde o requerimento da lavra deverá ser aprovado e a concessão de lavra emitida.