Concessão de Lavra Mineral

Principal Título Autorizativo de Lavra Mineral

O Que É?

A Concessão ou Portaria de Lavra é um título mineral obtido após aprovação do Relatório Final de Pesquisa e a execução do Requerimento de Lavra Mineral.

Conforme o Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967 – Código de Mineração, entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas que objetivam o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

Partindo-se de uma conjectura onde a jazida está pesquisada, com o relatório aprovado, de acordo com o Art. 30 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018 – Regulamento do Código de Mineração, o requerimento de concessão de lavra a ser formulado por empresário individual, cooperativa ou sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, será dirigido ao Ministro de Minas e Energia, devidamente instruído com os elementos de informação e prova previstos em lei.

O requerimento deve ser instruído da licença ambiental ou o protocolo de abertura do processo de licenciamento, devendo o titular apresentar à ANM, a cada seis meses os demonstrativos de que o procedimento de licenciamento ambiental encontra-se em curso, e que o requerente tem adotado as medidas necessárias para a obtenção da licença ambiental, eximindo à Agência da obrigação de emitir exigências em relação à isto.

O requerimento de lavra deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão de registro no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída (atual Departamento de Registro Empresarial e Integração);
  • Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório;
  • Denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou, ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorização de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;
  • Definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com 2 (dois) de seus vértices, ou excepcionalmente 1 (um), amarrados a ponto fixo e inconfundível do terreno, sendo os vetores de amarração definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros, e configuradas, ainda, as propriedades territoriais por ela interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;
  • Servidões de que deverá gozar a mina;
  • Plano de aproveitamento econômico da jazida – PAE, com descrição das instalações de beneficiamento;
  • Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

 

O Plano de Aproveitamento Econômico

O plano de aproveitamento econômico é documento obrigatório do requerimento de concessão de lavra e deverá conter, além dos documentos e das informações exigidas pelo art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 – Código de Mineração, descrição das instalações de beneficiamento, indicadores relativos às reservas e produção e plano de fechamento da mina, nos termos estabelecidos em Resolução da ANM.

O PAE deve constar, obrigatoriamente, de:

  • Memorial explicativo;
  • Plano de Resgate e Salvamento conforme as Normas Reguladoras de Mineração – NRM;
  • Plano de Controle dos Impactos Ambientais na Mineração conforme as Normas Reguladoras de Mineração;
  • Plano de Fechamento de Mina conforme NRM.
  • Licença de Instalação pela CPRH – Agência Estadual de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos (Resolução CONAMA nº 09/90).
  • Projetos ou anteprojetos referentes a:
  • Definição do método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;
  • Iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea;
  • Transporte na superfície e beneficiamento e aglomeração do minério;
  • Instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar;
  • Higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
  • Moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração;
  • Instalações de captação e proteção.

 

Avaliação Econômica

A partir dos estudos da capacidade de produção e aspectos mercadológicos, deve-se apresentar a projeção do fluxo de caixa do empreendimento para os anos subsequentes, a partir da implantação do projeto, tendo como base um período de tempo adequado que demonstre o alcance financeiro em relação ao dimensionamento da produção, investimentos, custos de produção, depreciação dos equipamentos, cálculo de impostos, lucratividade, margem de lucro do empreendimento e taxa de retorno.

 

Plano de Fechamento de Mina

Este plano tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras. O termo fechamento de mina designa a cessação definitiva ou temporária das operações mineiras. 

 

Plano de Resgate e Salvamento

Este Procedimento tem o objetivo definir as diretrizes, sequência e o conteúdo do Plano de Emergência Local – PEL, de modo a preparar os colaboradores para atender potenciais situações de emergência, prevenindo ou mitigando os impactos ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança dos seus colaboradores, respeitando as normas técnicas vigentes.

Plano de Gerenciamento de Risco

Este Programa tem caráter de preservação à saúde dos funcionários da empresa, por meio do reconhecimento, avaliação e consequentemente, o controle da ocorrência de riscos existentes ou de existência futura, considerando-se a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sua elaboração e implementação é planejada com base nos riscos à saúde dos trabalhadores e demais Normas Regulamentadoras, onde são previstos as ações preventivas a serem executadas.

Após a análise de todos os documentos e projetos apresentados, o PAE é declarado apto e segue para o Ministério de Minas e Energias onde o requerimento da lavra deverá ser aprovado e a concessão de lavra emitida.

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.