Procedimento para Obtenção de Autorizações e Licenças Ambientais
O licenciamento ambiental é parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente, definida através da LEI FEDERAL Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. O licenciamento tem como objetivo principal equilibrar o desenvolvimento econômico-social com o meio ambiente.
O licenciamento ambiental é sempre executado em etapas que variam de acordo com o órgão licenciador e com as características do empreendimento a ser licenciado. De forma geral, o licenciamento ocorre em 03 (três) fases, a saber:
Licença Prévia (LP)
Fase em que são aprovadas a localização e a concepção básica do empreendimento, atividade ou obra. Nesta fase é verificada principalmente a viabilidade ambiental além de estabelecer requisitos e condicionante a serem atendidas para que se possa evoluir para a próxima fase do licenciamento.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação da atividade, empreendimento ou obra de acordo com as informações constantes nos estudos, planos, projetos e programas aprovados pelo órgão licenciador. Nesta fase também é fixado o cronograma para execução das obras e da implementação das medidas mitigadoras propostas pelo requerente.
Licença de Operação (LO)
Nesta fase o empreendimento recebe a autorização para funcionamento, após a verificação dos cumprimentos de todas as medidas de controle e condicionantes observadas nas licenças anteriores.