A Agência Nacional de Mineração (ANM) alterou o prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para aqueles que adquiriram o alvará de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023.
A prorrogação ocorreu devido a implementação do novo sistema da área de arrecadação da agência, e foi regulamentada pela Resolução ANM no 149, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2023.
O novo prazo foi estipulado para 31 de maio de 2024.
Essa decisão está em conformidade com as disposições do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e da estrutura regulatória da ANM.
A resolução, fundamentada em bases legais relevantes, visa fornecer clareza e garantir o cumprimento das obrigações de pagamento associadas aos alvarás de pesquisa no setor mineral.
Para casos de não pagamento da TAH ou pagamentos fora do prazo de vencimento, o detentor do título estará sujeito à aplicação da multa.
A resolução, entra em vigor imediatamente após a publicação.
Clique aqui para ler a Resolução ANM Nº149 na íntegra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.