O Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), divulgou a Resolução ANM Nº 145, em edição datada de 06/12/2023, que traz modificações nos procedimentos de apuração de infrações e sanções relacionadas ao não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.
O diretor-geral da ANM, Roger Romão Cabral, fundamentado em dispositivos legais, incluindo a Lei nº 13.575 de 2017, e considerando o Regimento Interno da Agência, deliberou sobre as mudanças que passam a vigorar a partir da data de publicação desta Resolução.
Principais Alterações da Resolução ANM Nº 145
- Redução das bases de cálculo: O artigo 68 da Resolução ANM nº 122, de 2022, sofreu modificação, determinando uma redução de 60% (sessenta por cento) nas bases de cálculo referentes às sanções de gravidade nível quatro ou inferior. Esta redução se aplicará até 31 de março de 2024.
- Aplicabilidade retroativa: A Resolução ANM Nº 145 estabelece a aplicação retroativa do fator redutor, contemplando o período entre 01 de dezembro de 2023 e a data de publicação da referida Resolução.
Estas mudanças representam uma atualização nos critérios de cálculo das sanções do setor mineral, visando uma maior adequação e celeridade nos processos de apuração de infrações.
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