A Agência Nacional de Mineração (ANM) está empenhada em acelerar o processo de regulamentação do Decreto 11.659, datado de 23 de agosto de 2023, e o subsequente repasse dos recursos provenientes da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em um notável prazo de apenas cem dias.
A meta é ambiciosa, considerando que procedimentos similares geralmente demandam pelo menos dez meses para sua conclusão, conforme estabelecido no regulamento anterior, Decreto 10.411/2020.
Com o compromisso de cumprir essa missão no prazo estipulado, a ANM está trabalhando incansavelmente, mesmo enfrentando desafios relacionados à escassez de recursos humanos e sistemas adequados para realizar os cálculos e a distribuição dos recursos.
O diretor geral da ANM, Mauro Sousa, enfatiza que todas as etapas legais de participação da sociedade serão estritamente respeitadas, mas serão executadas em prazos consideravelmente reduzidos.
“Reconhecemos a importância de disponibilizar esses recursos o mais rápido possível para os municípios, pois eles desempenham um papel fundamental na manutenção de serviços essenciais, como saúde e educação”, ressalta Sousa.
Desde a publicação do decreto em 24 de agosto, a ANM já deu início ao processo de atualização da regulamentação.
Uma reunião participativa com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), o Consórcio Intermodal Municipal do Maranhão (CIM) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foi realizada para definir o cronograma das fases de regulamentação e repasse da CFEM, bem como para abordar as questões que serão submetidas à tomada de subsídios.
Nesta segunda-feira (11), a agência concluiu a fase de tomada de subsídios, que teve como objetivo coletar informações cruciais para contribuir com a elaboração da norma. Essa etapa também visou identificar aspectos relevantes da matéria que necessitam de aprimoramento antes da implementação, garantindo transparência e legitimidade às ações da ANM.
Vale destacar que esse procedimento, que envolve participação social, análise técnica e jurídica, e deliberação da diretoria colegiada da ANM, normalmente levaria em média 120 dias para ser concluído em um trâmite padrão.
Segue abaixo o cronograma atualizado de regulamentação e repasse dos recursos da CFEM para municípios afetados (sujeito a atualizações):
Processo Regulatório da distribuição da CFEM a municípios afetados – 2023
Etapa | Data/Prazo |
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Reunião Participativa* | 28/08/2023 |
Tomada de Subsídios | 11/09/2023 |
Análise da TS, elaboração da NT, divulgação de minuta e convocação da Audiência Pública | 19/09/2023 |
Audiência Pública (5 dias úteis, prazo mínimo) | 27/09/2023 |
Ajustes na minuta e envio para Procuradoria | 03/10/2023 |
Publicação da Resolução | 17/10/2023 |
Publicação da Lista Provisória | 24/10/2023 |
Recursos 1º instância (10 dias) | 03/11/2023 |
Resposta aos recursos e abertura prazo para 2º instância (10 dias) | 08/11/2023 |
Recursos 2ª instância (10 dias) | 20/11/2023 |
julgamento pela Diretoria Colegiada | 27/11/2023 |
Publicação da Lista Final | 28/11/2023 |
Pagamento da CFEM (distribuição de junho a dezembro) | 05/12/2023 |
*Etapa já concluída |
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