A Taxa Anual por Hectare – TAH cobrada pela Agência Nacional de Mineração – ANM, foi instituída pela Lei nº7.886, de 20 de novembro de 1989 e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.
Fica determinado pela ANM que todo detentor do título minerário, Alvará de Pesquisa, deve obrigatoriamente pagar a TAH.
Deve ser paga todos os anos em que o Alvará de Pesquisa estiver válido. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
- Alvarás de Pesquisa e prorrogações publicados no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho, a TAH deve ser paga até o último dia útil do mês de julho;
- Alvarás de Pesquisa e prorrogações publicados no Diário Oficial da União de 1° de julho a 31 de dezembro, a TAH deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Para permanecer regularizado, com o Alvará de Pesquisa conservado, é preciso manter os pagamentos dentro do prazo estipulado.
Emissão de boletos
O boleto para pagar a TAH deve ser emitido na página Emissão de Boletos localizada no site da ANM. Clique aqui para emitir o boleto.
Multa por não pagamento da TAH
É de extrema importância obedecer aos prazos citados acima para que o processo não seja suspenso.
Para casos de não pagamentos da TAH ou pagamentos fora do prazo de vencimento, o detentor do título estará sujeito à instauração de processo judicial para aplicação da multa, estabelecida pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Em caso de inadimplência, será cobrada uma multa, de acordo com o Art. 56 do RCM com valor atualizado conforme a Resolução vigente.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o processo de pagamento ou outros assuntos relacionados, nossos especialistas da Ígnea Geologia e Meio Ambiente estão à disposição para ajudar.
Fonte de Pesquisa:
https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/taxa-anual-por-hectare-tah