Registro de Extração Mineral no Brasil: Orientações e Processo de Solicitação

O registro de extração mineral é um documento essencial fornecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no Brasil. Ele permite que órgãos públicos, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, realizem a extração e utilização de substâncias minerais específicas para atender às demandas de obras públicas, principalmente na construção civil. Neste artigo, exploraremos o que é o registro de extração, as orientações a serem seguidas e como solicitar esse registro.

I. O que é o registro de extração mineral?

O registro de extração mineral é um documento emitido pela ANM exclusivamente para órgãos públicos sem fins lucrativos. Seu principal objetivo é permitir a extração e utilização de substâncias minerais que têm aplicação imediata na construção civil, como areia, cascalho, saibro e rochas britadas. Essas substâncias são utilizadas na produção de agregados, argamassas, paralelepípedos, guias, sarjetas, entre outros materiais necessários para obras públicas.

É importante ressaltar que o registro de extração é restrito aos órgãos públicos e não pode ser vendido ou transferido para empresas privadas. Além disso, a lavra por terceiros também é proibida. Esclarece o portal digital de informações da ANM.

II. Orientações a serem seguidas:

  1. Definição da área e substância de interesse: Antes de solicitar o registro de extração, é necessário definir a área pretendida e a substância mineral de interesse. A área deve ser delimitada por uma poligonal, com vértices definidos por coordenadas geodésicas. É importante garantir que não haja cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.
  2. Verificação da disponibilidade da área: Recomenda-se consultar o SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível no site da ANM, para verificar se a área de interesse possui processos minerários incidentes. Caso a área esteja livre, pode-se prosseguir com a solicitação. No entanto, se a área estiver onerada por um título minerário preexistente, é necessário obter a autorização do titular desse direito.
  3. Verificação de limitações ambientais e pré-requisitos: É essencial verificar se a área de interesse está sujeita a limitações de uso ambiental ou se existem outros pré-requisitos a serem considerados. Áreas como reservas extrativistas, sítios arqueológicos, áreas militares e unidades de conservação integral podem ter restrições. Em alguns casos, será necessário obter o assentimento da prefeitura se a área estiver localizada em áreas urbanas.
  4. Responsável técnico: Todos os documentos técnicos apresentados à ANM devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros de minas ou geólogos. É necessário apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART) e o comprovante de pagamento junto ao órgão competente.

III. Como solicitar o registro de extração:

  1. Preenchimento do formulário eletrônico: O requerente deve preencher o formulário eletrônico Requerimento de Registro de Extração (imagem) disponível no site da ANM. Esse formulário especifica informações como a área pretendida e a substância de interesse.
  2. Acesso ao Protocolo Digital: O titular do requerimento ou seu representante autorizado deve acessar o Protocolo Digital da ANM utilizando a conta Gov.BR ou a senha de CTDM. O pré-requerimento gerado estará disponível na opção “Protocolar por Código de Requerimento”.
  3. Anexação dos documentos: Durante o acesso ao Protocolo Digital, é necessário anexar os documentos obrigatórios e complementares exigidos para o registro de extração. Esses documentos podem incluir o memorial descritivo, a planta de situação, a ART e outros documentos relacionados ao processo.
  4. Protocolização e acompanhamento: Após a devida protocolização com geração do Recibo de protocolo do SEI, o requerimento estará em processo de análise pela ANM. É importante acompanhar o status do processo no Protocolo Digital e estar ciente dos prazos e requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Página para o Requerimento de Registro de Extração da ANM.​

O registro de extração mineral é um procedimento essencial para órgãos públicos que necessitam realizar a extração de substâncias minerais para obras públicas. Ao seguir as orientações fornecidas pela ANM e realizar o processo de solicitação adequado, os órgãos públicos podem obter o registro de extração necessário para atender às demandas da construção civil.

É fundamental estar ciente das normas, prazos e exigências específicas estabelecidas pela ANM, garantindo a conformidade legal e ambiental durante todo o processo.

Conosco na IGNEABR, você terá acesso a uma equipe especializada em registro de extração mineral, pronta para oferecer suporte técnico, expertise regulatória e orientação personalizada, visando facilitar e agilizar todo o processo.

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    Tags: Informativos, Pesquisa Mineral, Procedimentos Técnicos, Regulação Minerária

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