Licenciamento Mineral

Regime Especial de Extração Mineral

O Que é o Regime de Licenciamento?

O regime de licenciamento é um regime especial de aproveitamento mineral que está limitado a algumas substâncias, a saber:

  • Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
  • Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
  • Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
  • Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura;
  • Argilas para indústrias diversas;
  • Rochas ornamentais e de revestimento;
  • Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

A obtenção desse título junto à Agência Nacional de Mineração é bem mais rápido, uma vez que todos os trâmites ocorrem nas gerências regionais. Além disso, não é preciso solicitar alvará de pesquisa, nem apresentar relatório final de pesquisa, simplificando e agilizando o início da lavra.

Por outro lado, depende de licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da terra e a licença ambiental.

O aproveitamento mineral por licenciamento fica restrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.

Obs.: 1 ha (hectare) equivale a 10.000 m²