Regime Especial de Extração Mineral
O Que é o Regime de Licenciamento?
O regime de licenciamento é um regime especial de aproveitamento mineral que está limitado a algumas substâncias, a saber:
- Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
- Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
- Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
- Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura;
- Argilas para indústrias diversas;
- Rochas ornamentais e de revestimento;
- Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
A obtenção desse título junto à Agência Nacional de Mineração é bem mais rápido, uma vez que todos os trâmites ocorrem nas gerências regionais. Além disso, não é preciso solicitar alvará de pesquisa, nem apresentar relatório final de pesquisa, simplificando e agilizando o início da lavra.
Por outro lado, depende de licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da terra e a licença ambiental.
O aproveitamento mineral por licenciamento fica restrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.
Obs.: 1 ha (hectare) equivale a 10.000 m²