A Comissão Brasileira de Recursos e Reservas – “CBRR” foi estabelecida em 2015 e é formada pela Aliança de três das mais importantes e representativas associações do setor mineral brasileiro: Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral – “ABPM”, Agência Brasileira de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral – “ADIMB” e o Instituto Brasileiro de Mineração – “IBRAM”.
A CBRR constitui-se como uma organização privada sem fins lucrativos, com foco no estabelecimento, promoção e gerenciamento de esforços para fomentar e desenvolver o setor mineral brasileiro. Suas iniciativas incluem: difusão de melhores práticas globais de engenharia e geologia, diretrizes para declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais de acordo com os padrões estabelecidos pelo CRIRSCO, gestão do processo de certificação e banco de dados de registro de Profissionais Qualificados no Brasil. A CBRR registra profissionais, e como parte do processo de registro, determina áreas de domínio de qualificação. Para os profissionais registrados nessas áreas, o termo “Profissional Qualificado Registrado” é usado.
O “guia da CBRR” descreve e recomenda os critérios mínimos e orientações para emissão de relatórios públicos no Brasil dos Resultados da Exploração, Recursos e Reservas Minerais. Em 5 de maio de 2015, a CBRR assinou um memorando de entendimento com o CRIRSCO, estabelecendo o procedimento para a aceitação formal da CBRR no CRIRSCO, programada para ocorrer durante sua reunião anual realizada em Brasília em dezembro de 2015.
Desde 1994, o CRIRSCO tem trabalhado para criar um conjunto de definições internacionais padrão para elaboração de Declarações de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais.
CRIRSCO foi inicialmente um comitê do Council of Mining and Metallurgical Institutions (“CMMI”). Em 2002, o CMMI foi dissolvido, mas o CRIRSCO manteve-se como uma entidade separada e atualmente tem uma relação direta com o “Conselho Internacional de Mineração e Metais” (ICMM) de quem recebe suporte. Atualmente conta com 8 (oito) países membros através de suas Organizações Nacionais de Emissão de Relatórios (NROs); Australásia (JORC), Canada (CIM), Chile (National Committee), Europa Union (PERC), Mongólia (MRC), Rússia (NAEN), África do Sul (SAMCODES) e Estados Unidos (SME), sendo o Brasil, via CBRR, o mais novo candidato oficial para inclusão em 2015. (FONTE)
Declarações Públicas
As Declarações Públicas são preparadas para informar investidores ou potenciais investidores e seus conselheiros sobre os Resultados de Exploração, Recursos Minerais ou Reservas Minerais. Elas incluem, mas não se limitam a, relatórios anuais ou trimestrais das entidades, notas à imprensa, memorandos informativos, documentos técnicos, publicações em websites e apresentações públicas.
As declarações podem ser emitidas para a todos os minerais sólidos, inclusive diamante, outras gemas, minerais industriais, rochas e agregados e carvão, para os quais as autoridades regulatórias relevantes exigem a Declaração Pública de Resultados de Exploração, Recursos Minerais e Reservas Minerais.
Uma Declaração Pública referente a Resultados de Exploração, Recursos Minerais e/ou Reservas Minerais de uma entidade é de responsabilidade da mesma, que atua por meio de seu Conselho de Administração. Uma Declaração Pública desta natureza deve basear-se e refletir de forma justa as informações e documentos preparados por Profissionais Qualificados.
A documentação detalhando Resultados de Exploração, Estimativas de Recursos Minerais e de Reservas Minerais, nas quais a Declaração Pública se baseia, deve ser preparada por Profissionais Qualificados ou sob a supervisão destes e ser assinado por eles. A documentação deve fornecer uma representação fiel dos Resultados de Exploração, Recursos Minerais ou Reservas Minerais que estão sendo declarados.
Um Profissional Qualificado é um profissional da indústria mineral registrado junto à Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR) ou de uma ‘Organização Profissional Reconhecida – OPR’, presente na lista disponível no Anexo 3. A CBRR e as OPRs têm processos disciplinares executórios aplicáveis, incluindo os poderes para suspender ou excluir membros.
Um Profissional Qualificado registrado junto à CBRR deve ter no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e no mínimo 5 (cinco) anos de experiência relevante no estilo de mineralização, tipo de depósito considerado e na atividade sobre a qual a pessoa assume responsabilidade, incluindo pelo menos 3 (três) anos em Posição de Responsabilidade. (FONTE)
Exploração e Estimativas de Recursos – PQ-CBRR
O Comitê de Registro da CBRR reconheceu a competência do Geólogo Giancarlo Silva nas áreas de Exploração Mineral e Estimativa de Recursos Minerais para areia, saibro, brita e cascalho para construção civil, assim como argila para cerâmica vermelha em 10 de junho de 2022. Atualmente o Geólogo está registrado sob o número 022125 e listado na CBRR como Profissional Qualificado Registrado.
O registro profissional na CBRR ratifica o compromisso da ÍGNEABR com a transparência, materialidade e competência necessários nos documentos públicos nas área de Exploração Mineral e Estimativa de Recursos Minerais.